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MPF denuncia presidente da comissão de ética da OAB-MG

15/09/2015 - Atualizado em 15/09/2015 07h47

MANHUAÇU(MG) - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG, E.M.O., por crime de recusa ou retardamento injustificado no fornecimento de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia, entre fevereiro de 2014 e março de 2015, o acusado recusou-se a fornecer, por duas vezes, informações requisitadas pelo MPF para a instrução de inquérito civil público no qual se apurou condutas ilícitas praticadas por advogados que atuam perante a subseção judiciária federal de Manhuaçu, na região Sudeste do estado.

 

Numa terceira oportunidade, E.M.O. retardou deliberadamente o fornecimento dos dados por meio de uma manobra em que, ao invés de responder ao MPF, encaminhou o pedido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

 

O Ministério Público Federal pretendia obter informações sobre a existência ou não de procedimentos disciplinares instaurados pela OAB para apurar a cobrança de honorários abusivos ou a apropriação indevida de valores por advogados que militam em Manhuaçu de recursos da aposentadoria. O tema foi abordado em reportagem do Fantástico, da TV Globo.

 

Isso porque os dados eram e são essenciais e indispensáveis à instrução do inquérito civil em tramitação no MPF, na medida em que apenas a partir da informação da existência ou não dos processos disciplinares e do estágio das apurações, seria possível avaliar eventual omissão da OAB-MG em averiguar a prática de faltas disciplinares pelos advogados inscritos em seus quadros.

 

No caso, o denunciado, na condição de presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB-MG, recusou-se, voluntária e conscientemente, a atender as requisições expedidas pelo MPF, incorrendo no crime tipificado pelo artigo 10 da Lei 7.347/85, que tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão e pagamento de multa. Como a denúncia imputa a E.M.O. a prática de três condutas criminosas, a pena total pode ir de 3 a 9 anos de prisão.

 

A denúncia foi recebida pelo juízo federal de Manhuaçu no dia 8 de setembro.
 
Assessoria de Imprensa do MPF 

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