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Política

Oito pedidos ameaçam mandatos de vereadores da região

19/12/2007 - Atualizado em 21/12/2007 08h30

Até o final de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais recebeu 278 pedidos de perda de cargo eletivo de vereadores, suplentes e prefeitos que tenham deixado o partido sem justa causa antes de 30 de outubro de 2007, data da Resolução TSE nº 22.610/07. Oito ações envolvem vereadores da região, mas essa conta deve aumentar.

Em Fervedouro, o diretório estadual do PPS quer as vagas ocupadas pelos vereadores Joaquim Antônio Pedrosa e João Antônio Ribas. Em Martins Soares, o diretório municipal do PT e o suplente Adeildo Marinho Dias querem a vaga do vereador        Felipe Rodrigues Filho.

Na cidade de Mutum, também foi o PPS estadual que ingressou contra os vereadores Luzimar Fortunato Alves Mendes e Antônio Paula. Em Ipanema, o PR quer as vagas de Jorge Bernardino de Paula e Inez Lopes Semeão.

Em Luisburgo, o PTB (municipal) quer o lugar de José Pereira Neto, enquanto em Santana do Manhuaçu o PTB quer tirar Francisco de Paula Freitas e o PTC o vereador Edmar Gonçalves da Silva.

Deram entrada, só em novembro, no TRE mineiro 278 pedidos relativos aos mandatos de vereadores e suplentes, baseados no artigo 13 da citada Resolução - que determina que a norma aplica-se apenas às desfiliações consumadas após 27 de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e após 16 de outubro, quanto a eleitos pelo sistema majoritário. Também foram protocoladas 11 justificações de vereadores com explicações quanto à mudança de agremiação partidária.

Dos 278 pedidos protocolados, os juízes relatores já julgaram extintos os processos ou negaram seguimento aos pedidos em 30 casos. Nesses processos, ainda cabe a apresentação de agravo regimental ou pedido de reconsideração pela parte que se sentir prejudicada.

De acordo com a Resolução, o processo deve encerrar-se no prazo de 60 dias. Os juízes relatores determinaram que fosse expedida carta de ordem a cada juiz eleitoral respectivo, para que este promova, no prazo de cinco dias, a citação pessoal dos parlamentares envolvidos.

Neste mês, ainda podem fazer o pedido, em nome próprio, quem tenha interesse jurídico, ou o Ministério Público Eleitoral, o que indica que a quantidade de processos vai aumentar.

Carlos Henrique Cruz - 19/12/07 - 14:02 - portalcaparao@gmail.com

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