MANHUAÇU (MG) - Aconteceu na tarde de sexta-feira, 04, uma reunião entre prefeito, Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Manhuaçu (SINTRAM) e vereadores, com o objetivo de discutir sobre a questão da carga horária dos servidores, onde definiu-se que, na próxima quinta-feira, 10, será realizada uma nova rodada de conversas com o objetivo de avançar no debate. Até esse próximo encontro, ficou acordado que a carga horária para os servidores da Saúde, Educação e Assistência Social, mantém-se em seis horas, conforme reivindicam os servidores e vem sendo praticado no município antes da regulamentação.
O Prefeito de Manhuaçu, Nailton Heringer, se comprometeu em realizar consultas junto aos órgãos de competência, como o Tribunal de Contas do Estado, a respeito da reivindicação dos servidores, com o objetivo de verificar a legalidade de se manter a carga horária como vinha sendo praticada.
Ainda segundo a prefeitura, essa decisão não revoga o decreto que regulamenta a carga horária em oito horas. Trata-se de uma suspensão temporária durante o período de negociações, até o próximo dia 10, quando novas decisões serão tomadas com base nas consultas e acertos que serão definidos durante a reunião.
RECOMENDAÇÃO DO MP
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manhuaçu, emitiu Recomendação Conjunta em favor do cumprimento do Decreto Municipal nº 657/2014, que regulamenta a carga horaria dos servidores, com jornada de 44 horas semanais num prazo de 120 dias, a contar do recebimento da notificação, datado em 19 de agosto.
O documento se baseia na Lei 2.418/2004, sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura, estabelecendo no artigo 28, que diz “A carga horária a ser cumprida pelo Servidor Público da Prefeitura Municipal será definida por decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciada por cargo”.
Foi a partir desse mesmo princípio que em setembro de 2014, o Executivo estabeleceu as regras quanto à jornada de trabalho dos servidores por meio do Decreto em discussão, avaliado pelas promotorIas como “apenas reproduzindo o que fora determinado nas leis já vigentes (Lei Orgânica Municipal, Lei nº 2.418/2004 e Lei 2.419/2004), e considerando portanto, que o Decreto Municipal 657/2014 não aumenta a carga horária, mas corrige irregularidades de administrações passadas, onde a jornada de trabalho dos servidores era ilegalmente cumprida, gerando dano ao serviço público municipal”.
A Recomendação Conjunta aponta “que todos os servidores municipais, independente do setor que ocupam, seja educação, saúde, setores administrativos ou assistenciais, devem ter as cargas horárias de trabalho estabelecidas de acordo com a legislação vigente, e que o decreto visa regularizar a jornada de todos os servidores públicos, em cumprimento da lei e dos preceitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Entre outros pontos destacados no documento, o MP pede o cumprimento integral do Decreto, o registro de ponto para assegurar a eficiência na prestação do serviço com o cumprimento da jornada especificada. Devendo o controle da frequência ser realizado por meio eletrônico, com a instalação do ponto biométrico.
CONCURSO
De acordo com a prefeitura, desde 2004, não havia regulamentação concreta do servidor e houve exigência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para que pudesse ser realizado um novo concurso.
Até a assinatura do decreto, alguns setores da Prefeitura, cumpriam uma jornada de seis horas, diferente do que a Administração entende que estabelece a Lei Orgânica.
Ainda segundo a prefeitura, os representantes do Sindicato que defendem a manutenção de uma carga horária menor do que estabelece a Lei, se baseiam numa ata, instituída na gestão do ex-prefeito Geraldo Perígolo, como acordo de recomposição de perdas salarias, quando na verdade deveria ter sido estabelecido, por força de lei, um acordo de redução de jornada de trabalho, por isso o impasse foi gerado.
ATÉ 8 HORAS
O representante do Sindicato dos Servidores Públicos, Jaime Rodrigues Ferreira, no entanto, explica o entendimento da categoria. Para o SINTRAM, a lei orgânica estabelece até 8 horas, portanto a jornada de seis horas é permitida.
Para ele, a consulta ao TCE é uma forma de estabelecer o posicionamento correto e, como foi prometido e não foi feito, estão cobrando a atitude da Administração: "Foi uma falta de cumprimento de acordo que o prefeito fez com a gente no dia 28 de maio quando nós tivemos uma reunião com ele a respeito da famosa carga horária. Na época, falamos com ele da situação de cada servidor, tanto na área de saúde quanto na área de educação, e ele firmou um acordo com a gente que estaria fazendo uma consulta com o Tribunal de Contas. Após esta consulta, então chamaria o sindicato novamente para ter um fim nessa carga horária. Como não fez e já baixou o decreto na área da Saúde, resolvemos lutar por nossos direitos", comentou.
Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br