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Segurança

Liminar determina que quatro secretários sejam substituídos imediatamente em Santana do Manhuaçu

18/09/2019 - Atualizado em 18/09/2019 17h18

SANTANA DO MANHUAÇU (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar determinando ao município de Santana do Manhuaçu, na comarca de Manhuaçu, que suspenda imediatamente os atos que nomearam em 2017 o secretário municipal de Saúde, que cursou até o 4º ano do Ensino Fundamental; os secretários de Agricultura e Meio Ambiente e de Administração, filhos da prefeita; e a secretária de Assistência Social, sobrinha do marido dela.

Os três últimos, além do parentesco com a prefeita, têm graduação em Farmácia, formação acadêmica não condizente com as atribuições das pastas para os quais foram nomeados.

A liminar também determina à prefeita que nomeie novos secretários municipais, no prazo de 15 dias, sem incorrer novamente na prática de nepotismo, e, ainda, que se abstenha de nomear, para cargos em comissão ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham relação de parentesco em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, e pessoas sem nível de escolaridade mínima exigida em lei para ocupar cargos públicos do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil.

A decisão liminar, deferida pela Justiça da comarca de Manhuaçu, atende a pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa.

O MPMG argumentou, entre outros pontos, na ACP, que “deve ser aplicado ao caso o enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, ainda que os cargos ocupados possuam natureza política, uma vez demonstrada a violação dos princípios nucleares do funcionalismo público e evidenciada a vedação pela ausência de qualificação técnica dos requeridos para o exercício das atribuições das secretarias municipais para os quais foram nomeados”.

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