IPANEMA (MG) - O Tribunal do Júri da Comarca de Ipanema condenou, nesta sexta-feira (24/04), um homem de 32 anos a 41 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Raul Terra Nova de Paula Costa. O crime ocorreu em 11 de agosto de 2024 e é considerado um dos casos de maior complexidade investigativa já registrados na comarca. A decisão encerra a primeira fase judicial de um processo que revelou a atuação de uma organização criminosa estruturada, responsável por planejar e executar o assassinato.
De acordo com as investigações, Raul, de 27 anos, foi atraído para fora de casa, na Rua Joaquim Gomes, região central da cidade, após receber uma ligação telefônica utilizada como emboscada. Ao sair da residência, ele foi surpreendido por atiradores que chegaram em um veículo preto com placa clonada. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo e morreu ainda no local. Após a execução, o carro utilizado no crime foi incendiado pelos autores, numa tentativa de eliminar vestígios.
O inquérito foi instaurado dois dias após o crime pela Polícia Civil de Minas Gerais, que identificou que o homicídio estava ligado ao funcionamento de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas na região. A motivação, segundo apurado, envolvia a cobrança de uma dívida e o desaparecimento de armas que estavam sob responsabilidade da vítima.
As investigações avançaram com a deflagração da Operação “Fede Spezzata” em dezembro de 2024, que resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão e na coleta de provas importantes, como dispositivos eletrônicos, documentos e materiais ligados à adulteração do veículo usado no crime. A apuração mobilizou diligências em cidades como Caratinga, Ipatinga, Timóteo e também no Rio de Janeiro, onde foram presos suspeitos apontados como peças-chave da organização.
Ao todo, cinco adultos foram indiciados por participação direta no crime, incluindo o executor condenado, o mandante — identificado como líder do grupo — e outros envolvidos na intermediação, execução e logística da ação criminosa. Dois adolescentes também foram responsabilizados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os demais acusados aguardam julgamento.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, já que o crime foi encomendado mediante pagamento, e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pela emboscada. A pena de 41 anos de prisão reflete a gravidade do caso e o papel central do réu na execução.
Em nota, o delegado responsável destacou que a condenação é resultado de um trabalho integrado entre forças de segurança, incluindo a Polícia Civil e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, as investigações continuam para garantir que todos os envolvidos sejam julgados e responsabilizados pelo crime.

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