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Economia

Procon Manhuaçu determina o restabelecimento dos canais Oi TV Livre sem custos para consumidores

27/02/2020 - Atualizado em 28/02/2020 09h29

MANHUAÇU (MG) - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Manhuaçu determinou que a Oi Móvel S/A reestabeleça os sinais de canais abertos disponibilizados a consumidores de Manhuaçu, sem qualquer custo e por prazo ilimitado. A decisão foi tomada pelo coordenador geral do órgão, Alex Barbosa de Matos.

Os consumidores procuraram a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para garantir os seus direitos porque no ato da compra do produto, eles foram informados que teriam acesso aos canais abertos de TV, de forma gratuita e ilimitada.

A operadora, por sua vez, alega que os consumidores foram cientificados no ato da contratação de que ao adquirir o serviço teriam acesso aos canais abertos de TV por um período de 05 anos, sem ônus, sendo que ao término deste prazo, o sinal dos referidos canais seria suspenso e para que tenham acesso novamente aos canais abertos de TV, devem efetuar recargas, através de boleto bancário ou cartão de crédito.

O Procon Manhuaçu destaca que a Oi Móvel S/A não apresentou qualquer documento que revele que realmente os consumidores foram comunicados, de forma clara e inequívoca, de que ao adquirir o produto “Oi TV Livre” teriam acesso aos canais abertos de TV por um período de 05 anos, sem ônus, sendo que ao término deste prazo, o sinal dos referidos canais seria suspenso e para que os consumidores continuassem a ter acesso aos referidos canais abertos de TV, deveriam efetuar recargas.

De acordo com Lei Federal 12.485, de 12 de setembro de 2011, os canais abertos são disponibilizados aos consumidores de forma gratuita, sem integrar no valor dos planos e pacotes comercializados pelas operadoras.

Ao final dos processos, o Procon Manhuaçu concluiu que a cobrança de recargas é abusiva, justamente porque o produto “Oi TV Livre” foi lançado no mercado sem essa exigência, sendo, pois, indevida a alteração dos termos contratados de maneira unilateral e sem qualquer justificativa plausível.

Segundo o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, “temos desenvolvido um trabalho incansável com o propósito de garantir a efetividade dos direitos dos consumidores de Manhuaçu, consagrados na Lei Federal 8.078/90. E para isso toda nossa equipe tem recebido o apoio integral da prefeita Cici Magalhães e seu vice, Renato Cezar Von Randow”, destacou.

O Procon Manhuaçu determinou que a operadora restabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o sinal de todos os canais de TV abertos (Oi TV Livre) nos endereços dos consumidores identificados nos processos, sem quaisquer ônus para os mesmos e por prazo ilimitado.

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