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Diocese: Bispo suspende missas, celebrações presenciais, batizados e outras atividades por 30 dias

20/03/2020 - Atualizado em 20/03/2020 15h50

REDAÇÃO - Nesta quinta, 19 de março, o bispo diocesano de Caratinga, dom Emanuel Messias de Oliveira de Oliveira, emitiu um Decreto Episcopal, normatizando procedimentos próprios da Igreja Católica nesta diocese.

O documento determina a suspensão por 30 dias, a contar desta data, de eventos celebrativos comunitários, como missas, celebrações da Palavra, procissões, entre outros. Determina ainda que o sacramento do matrimônio, quando já agendado, seja celebrado de modo prudente, com ampla discussão entre o assistente e os nubentes para a definição de critérios com vistas à promoção. Ficam suspensas também as celebrações comunitárias da semana santa, inclusive a missa da unidade diocesana, que será celebrada posteriormente, e o Tríduo Pascal, além de celebrações de sacramentos, como batismo e unção dos enfermos, que não sejam caracterizados como urgência.

Ficam decretados também uma série de parâmetros quanto aos procedimentos litúrgicos neste período, recomendando aos sacerdotes a celebração da eucaristia em modo privado, conforme o rito da Missa celebrada sem povo, presente no Missal Romano.

Contudo, o Decreto ressalva a permanência, conforme o costume de cada paróquia, da Igreja aberta para a visitação e para a adoração ao Santíssimo Sacramento, contanto que sem aglomeração de pessoas.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Diocese de Caratinga

DECRETO

Normas para a prevenção do Coronavirus (COVID-19)

Aos que este nosso Decreto virem, saudações e bençãos no Senhor!

Temos acompanhado, nos últimos dias, a crescente expansão do nova coronavirus em todo o Brasil, inclusive em nossa região. Mais do que se poderia esperar, sua proliferação em nosso meio constitui, progressivamente, uma verdadeira ameaça à vida de muitos, sobretudo dos mais vulneráveis.

Por isso, em consonância com a posição de inúmeras outras lgrejas Particulares, nacionais e de outros países, e com as determinações das autoridades públicas e sanitárias, em nível local e estadual, havemos por bem decretar:

1 - Suspensão, por 30 (trinta) dias corridos, das seguintes atividades:

I) Eventos celebrativos comunitários: Missas, Celebrações da Palavra, Celebrações penitenciais, Batizados, Mutirões de confissão, Crismas, Exéquias, Bençãos, Procissões, Via-sacra, encontros de oração e recitação do Santo Terço em grupos.

a) Quanta ao Sacramento do Matrimônio, cuja celebração esteja prevista para estes próximos 30 (trinta) dias, convém que os párocos entrem em acordo com seus respectivos fiéis nubentes quanta a sua viabilidade. Importante destacar que, tendo optado par sua realização, que se discutam os critérios devidos com os quais se procedera de modo a não oferecer quaisquer riscos aos presentes, tendo em conta também as determinações das autoridades públicas em prevenção ao vírus;

b) Quanto ao Sacramento do Batismo e da Unção dos Enfermos e a administração do Viatico, sejam restringidos apenas as circunstancias de comprovada urgência;

c) Quanta as atividades e celebrações próprias do período da Semana Santa, sejam todas suspensas, e que o Mistério Pascal de Nosso Senhor Jesus Cristo seja sinceramente vivenciado nos lares, autenticas lgrejas domésticas, através da meditação da Sagrada Escritura e da recitação do Santo Terço, dentre outras formas aprovadas de piedade cristã. Também a Missa do Crisma ou da Unidade Diocesana será celebrada posteriormente, em nova data a se definir.

II) Atividades Formativas: Atividades das pastorais, dos movimentos e associações, dos grupos de reflexão e de outros grupos e dos diversos conselhos paroquiais e diocesanos.

Ill) Outras Atividades: Novenas e Festas de padroeiros, jantares, quermesses, festejos, peregrinações e viagens religiosas, como também demais eventos que aglomeram pessoas;

IV) Funcionamento dos organismos eclesiais: Nas secretarias paroquiais, Cúria Diocesana, Câmara de Instrução Processual, Gráfica Dom Carloto e Livraria Dom Carloto, mantenha­se a modalidade de teletrabalho, através da qual se exercem as atividades fora do ambiente da instituição. Quanto ao atendimento dos fiéis, os párocos façam o discernimento do que melhor convier a cada realidade, não se esquecendo de que são pastores solícitos para suas ovelhas, principalmente para as mais necessitadas.

2 - Normas Litúrgicas para este período:

I) Em conformidade com o canon 87 § l, do Código de Direito Canônico, que outorga ao Bispo Diocesano a autoridade de dispensar os fiéis das leis disciplinares, universais e particulares, em seu território, concedemos a todos os fieis a dispensa da obrigação prevista no cânon 1.247, do mesmo Código, referente ao dever espiritual de participar da Santa Missa aos domingos e demais dias de preceito;

II) Recomenda­se aos sacerdotes que celebrem a Santa Missa em privado, nas intenções do Povo de Deus e de suas necessidades. Pode­se fazer uso do Rito da Missa celebrada sem Povo, conforme o Missal Romano. Aconselha­se, porém, que estas Celebracoes Eucarísticas sejam participadas pelos fieis, oportunamente, através dos meios de comunicação;

III) Conforme o costume local mantenham­se abertas as lgrejas para a visitação e orações pessoais dos fiéis, especialmente diante do Santissimo Sacramento, desde que não aconteça aglomeração.

IV) Ficam suspensas as visitas dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão aos idosos e enfermos durantes estes 30 (trinta) dias;

V) Em caso de falecimento de fieis, o pároco seja comunicado para que reze a Missa sem o Povo, em sufrágio dos que faleceram e pelo consolo dos familiares;

VI) Sejam observadas, com rigor e sem exageros, as normas advindas de decretos Federais, Estaduais e Municipais, no âmbito de cada Paróquia, no que se refere a este tema especifico;

Unidos em oração por todos aqueles a quem afeta esta pandemia, bem como por autoridades, profissionais de saúde e demais responsáveis por manter a ordem social, supliquemos a Deus o alivio destes males. lmportante recordar que o maior mandamento se resume "no amor a Deus e ao próximo" (cf Le 10,27), sendo "a caridade a plenitude da Lei" (cf Rm 13,10); por isso, esta será nossa medida espiritual para estes próximos dias.

Ao nosso clero diocesano, como também as demais lideranças religiosas e leigas recomendamos a caridade pastoral e a solidariedade para com os que sofrem, em especial os mais fracos, transparecendo para todos o cuidado de Cristo Born Pastor.

Este Decreto entra em vigor a partir da data abaixo e deve ser observado por toda a Diocese, podendo ser por nos revogado ou prorrogado, integralmente ou em algum de seus dispositivos, conforme entendimentos ulteriores.

Rogamos a São Joao Batista, Padroeiro de nossa Diocese, que interceda ao Bom Jesus por nós e por toda a humanidade, para que se supere quanto antes essa ameaça global.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta cidade episcopal de Caratinga, aos dezenove dias do mês de março de 2020, sob o Nosso Sinal e o Selo de Nossas Armas.

Dom Emanuel Messias de Oliveira de Oliveira

Bispo diocesano de Caratinga

Padre Agrimaldo José Teixeira

Chanceler

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