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Em novo decreto, Prefeitura de Manhuaçu ajusta regras para comércio e outros setores

29/03/2020 - Atualizado em 30/03/2020 12h47

MANHUAÇU (MG) - Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Manhuaçu na noite deste domingo, 29/03, reuniu todas as orientações da prevenção ao Covid-19. O documento elenca novas medidas e esclarece alguns pontos em relação às regras anteriores. A partir da publicação no Diário Oficial, ele revogou os anteriores e passa a vigorar no município nesta segunda-feira, 30.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Manhuaçu montou um comitê de enfrentamento do Covid-19. A partir daí, foram editados vários decretos com restrições e orientações sobre o funcionamento de repartições públicas, escolas, realização de eventos e restrições ao comércio e aos órgãos da própria prefeitura.

O decreto 379/2020 segue várias recomendações iguais ao decreto estadual e, em alguns pontos, flexibiliza um pouco em função das solicitações e características locais.

De acordo com a Prefeitura de Manhuaçu, as determinações podem ser revistas a partir de novas ações pelo Ministério da Saúde e também da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Em caso de novo decreto estadual, as pode ser revisado. Para baixar o documento original em PDF clique AQUI.

Ao ler o decreto, a pessoa tem que considerar que a principal orientação é que se evite aglomerações. As medidas são de isolamento social e fundamentam, por exemplo, a restrição de velórios, eventos e aulas.

EDUCAÇÃO

No sistema educacional, o novo decreto suspende por tempo indeterminado as aulas em escolas, universidades, faculdades, cursos técnicos, cursos de idiomas, creches e tudo o que for da área de ensino tanto federal, quanto estadual e municipal. A regra abrange as redes pública e particular.

O recesso será contado como uso de quinze dias das férias escolares da rede municipal.

COMÉRCIO

O ponto que mais gera dúvidas é o funcionamento dos setores econômicos. O artigo 3º elenca quais estabelecimentos poderão funcionar, bem como os sistemas logísticos e a sua cadeia de abastecimento.

Estão permitidos:

I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

V – distribuidoras de gás, bebidas, água mineral e embalagens;

VI – oficinas mecânicas, borracharias e autopeças;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;  

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – atividades agrossilvopastoris e agroindustriais;

XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais;

XIV - clínicas veterinárias e pet shops;

XV - laboratórios de análises clínicas em geral.

Dessa lista, a Administração informa que aos domingos poderão abrir somente: farmácias, supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues e postos de combustíveis.

O decreto proíbe a entrada de crianças menores de 12 anos nesses locais, mesmo se estiverem com os pais ou responsáveis. É um pedido que tem sido feito no geral: se vai fazer comprar, que vá apenas uma pessoa da família.

Outra recomendação é sobre o desabastecimento. Os fornecedores e comerciantes devem limitar o quantitativo para a aquisição individual de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de modo a evitar o esvaziamento do estoque desses produtos.

Para funcionar, esses locais deverão seguir as medidas de prevenção ao contágio contidas nas determinações do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, como a intensificação das ações de limpeza; disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas; além da divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírius (COVID-19). As medidas também são válidas em relação aos funcionários.

Os grupos de risco deverão ser atendidos com horários e setores exclusivos. Se enquadram na exigência quem tem 60 anos ou mais; portadores de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; e gestantes ou lactantes.

No geral, todos devem impedir a aglomeração de pessoas no espaço das lojas ou mesmo nas filas, com distância mínima de dois metros.

As empresas de venda de autopeças, distribuição de bebidas, embalagens, distribuição de gás e de água mineral ficam autorizadas a somente trabalharem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domicílio.

Supermercados, açougues, padarias, hortifrúti deverão controlar o fluxo de três pessoas por caixa na hora do pagamento das mercadorias.

As clínicas veterinárias e pet shops funcionarão somente no atendimento de urgência e emergência, podendo haver a comercialização de produtos por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domicílio.

PROIBIDOS DE FUNCIONAR

Em geral, os estabelecimentos que não constam da lista anterior, devem permanecer fechados.

O decreto permite atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários; e a realização de transações comerciais, por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com serviços de entrega de mercadorias (delivery).

O decreto também é claro ao citar que atividades que aglomeram pessoas não poderão acontecer. Dessa forma, não podem ser realizados eventos públicos e nem privados; feiras (feiras livres), funcionamento de galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; bibliotecas e centros culturais.

Sobre bares, lanchonetes e restaurantes é permitida a venda por delivery ou a retirada no balcão. É totalmente proibido o consumo no próprio estabelecimento.

MEDIDAS NA ÁREA DE SAÚDE

O novo decreto mantem praticamente as mesmas normas para a saúde. Ele determina que sejam realizadas as consultas nas Unidades Básicas de Saúde (PSFs) apenas para as pessoas incluídas em grupo de risco (diabetes, hipertensão e doenças crônicas) e quando apresentar sinais de alterações importantes no quadro de saúde, tais como quadro de febre associada à tosse, dificuldade respiratória ou dor de garganta.

O atendimento a gestantes permanecerá de forma normal nas UBS’s e os casos omissos no grupo de risco serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

O Tratamento Fora do Domicílio – TFD - fica restrito aos pacientes oncológicos e hemofílicos, suspensas todas as demais viagens por tempo indeterminado.

Os pacientes com suspeita de infecção pelo Coronavírius (COVID-19) serão orientados a permanecer em casa, seguindo protocolo do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.

Continuam suspensas as atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto os atendimentos de situações de urgência e emergência.

Também foi determinado que será estendida a validade das receitas médicas pelo prazo de 180 dias, com exceção dos medicamentos controlados, cujas receitas serão entregues em domicílio pelos Agentes Comunitários de Saúde após análise pela Secretaria de Saúde.

AGLOMERAÇÃO

Para evitar aglomeração ou mesmo a circulação de muitas pessoas em determinados ambientes, o capítulo seis do decreto prevê restrições a eventos e reuniões, inclusive familiares.

Os hotéis, pensões, pousadas e similares estão obrigados a adotar todas as medidas de prevenção à infecção pelo Coronavírius (COVID-19), através de procedimentos contínuos de desinfecção e higienização de suas dependências, devendo comunicar imediatamente ao Serviço de Vigilância Sanitária a chegada de hóspedes provenientes de regiões de transmissão comunitária.

Todas as denominações religiosas deverão permanecer com suas portas fechadas por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reunião de pessoas.

A bem da saúde pública, continuam proibidas as encenações religiosas, procissões, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.

ÔNIBUS

Em relação aos ônibus, o decreto de Manhuaçu segue o recomendado pelo Governo de Minas.

As empresas deverão manter controlar a quantidade de passageiros. Ou seja, os ônibus só poderão circular com metade da capacidade de pessoas sentadas.

Além disso, são determinadas medidas de higienização e orientação, além de outras precauções.

PRAÇAS

Também para evitar as aglomerações de pessoas em espaços públicos, as pessoas ficam proibidas de se reunir em praças, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares por tempo indeterminado.

Os asilos ficam obrigados por prazo indeterminado a restringir as visitas e garantir acesso apenas aos seus funcionários, que deverão receber máscaras para o contato direto com os idosos.

Também foram suspensas as atividades de academias de ginástica, ginásios e quadras poliesportivas e similares, tanto públicas quanto privadas.

Outra determinação é que estão suspensos todos os eventos e atividades coletivas de natureza cultural, artística, educacional, esportiva, comercial, industrial, social ou política que impliquem na concentração, independentemente do número de pessoas.

Ficam proibidas comemorações, inaugurações e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou salões de festas, públicos ou particulares.

As casas lotéricas e similares funcionarão somente para pagamento de aposentados, devendo restringir o acesso de clientes a uma pessoa por guichê em funcionamento no local.

VELÓRIOS

Em caso de falecimento, será permitida a permanência apenas de parentes até o terceiro grau do falecido no velório, vedada a presença simultânea de mais de dez pessoas na sala.

Outra solicitação é que os velórios sejam realizados no mais curto período de tempo visando a segurança de familiares e amigos e para conter o risco de contaminação pelo Coronavírius (COVID-19).

ÓRGÃOS DA PREFEITURA

Além da saúde e da educação, a prefeitura também traçou normas sobre o funcionamento dos demais órgãos municipais.

Em geral, os secretários e diretores deverão organizar os locais para evitar aglomerações e filas.

Os servidores do chamado grupo de risco estão dispensados, mas poderão permanecer de sobreaviso para algum chamado em caso de necessidade.

Além disso, o decreto permite a possibilidade de trabalho remoto (home work) naqueles serviços que a estrutura da prefeitura permite.

Foram suspensas todas as atividades das oficinas desenvolvidas no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Também foram suspensas as atividades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal Esportes, bem como, as viagens para fins esportivos.

Os ginásios e quadras poliesportivos, clubes sociais e recreativos e demais instalações do tipo, públicas ou privadas, também ficam fechados.

Redação do Portal Caparaó

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