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Economia

Comércio de Manhuaçu pode abrir no horário normal e igrejas têm regras específicas

11/08/2020 - Atualizado em 11/08/2020 15h09

MANHUAÇU (MG) - Foi publicado na tarde da sexta-feira, 07/08, um decreto no Diário Oficial Eletrônico de Manhuaçu que regulamenta um novo horário de funcionamento para comércios que possam estar funcionando de acordo com o programa Minas Consciente. 

De acordo com o decreto, o comércio (aqueles que se enquadram na onda amarela) agora pode seguir o horário que está no alvará e no código de posturas de Manhuaçu. Em geral, é o horário normal em que funcionavam antes da pandemia. A única exceção é que todos devem fechar até as 22 horas, com exceção dos plantões de farmácias.

Minas Consciente

De acordo com a última atualização do Governo de Minas, a macrorregião Leste do Sul, a qual Manhuaçu faz parte, está na onda amarela do programa. A segunda fase do programa também da conta de ondas nas microrregiões, em que a microrregião de saúde de Manhuaçu se encontra na onda vermelha. Quando acontece essa dualidade, a prefeitura do município pode fazer a opção por qual das ondas se manter. Manhuaçu decidiu por ficar na onda amarela.

Com isso, são permitidos (além dos estabelecimentos da onda vermelha), os seguintes que se enquadram na onda amarela:

– Bares (consumo no local);

– Autoescola e cursos de pilotagem;

– Salão de beleza e atividades de estética ;

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

– Comércio de itens de cama, mesa e banho;

– Lojas de móveis e lustres;

– Imobiliárias;

– Lojas de departamento e duty free;

– Lojas de brinquedos.

IGREJAS

Em outro ato publicado na sexta, foram estabelecidas regras específicas para o funcionamento de igrejas e agremiações religiosas. O decreto lista as seguintes orientações para a abertura desses locais:

a) Uso de máscara facial para ingresso e permanência nos templos e igrejas;

b) Distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre os presentes, devendo os assentos estarem arrumados de forma que preserve o distanciamento mínimo mencionado;

c) Dispor de álcool gel 70% oferecido no ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas e nos locais de livre acesso ao público;

d) ofertar em cada atividade 10% (dez por cento) da ocupação do número de vagas, respeitando o limite de uma pessoa a cada 4 m2;

e) Não compartilhamento de objetos de uso pessoal ou de uso nas atividades da instituição.

f) realização da higienização do templo no intervalo de cada celebração.

g) promover a orientação aos frequentadores com qualquer tipo de mal-estar a retornarem para suas

residências ou a evitarem participar da celebração;

h) promover a difusão de informações sobre a real situação que deu origem ao estado de emergência e/ou calamidade pública, bem como orientações aos cuidados preventivos.

O decreto também dispõe de um termo de compromisso que as igrejas que tenham interesse em voltar a abrir deme assinar e protocolizar na Prefeitura. O termo deverá ser fixado em um local de fácil visualização no estabelecimento.

Com informações de João Vitor Nunes / Tribuna do Leste

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