MANHUAÇU (MG) - No início de dezembro, a Polícia Militar de Manhuaçu realizou a prisão de três pessoas acusadas de envolvimento com o tráfico de drogas. A prisão aconteceu após a PM receber informações que indivíduos estariam portando arma de fogo e comercializando drogas em dois veículos, sendo um Fiat Pálio e uma Saveiro, na avenida Trinta de Março, bairro Nossa Senhora Aparecida.
No local, os denunciados foram abordados. Foram encontrados no interior do Fiat Pálio, 01 revólveres calibre 32 e 05 munições, além de R$1.792,00. Na Saveiro, foram localizados seis pinos de cocaína e R$172,00, foi aplicado o cão de faro Aquiles que localizou mais 13 pinos de cocaína no porta som.
Durante as buscas na residência de um dos envolvidos foram encontrados mais 11 pinos de cocaína prontos para serem comercializados.
Os veículos foram apreendidos, os dois jovens de 18 e 25 anos e a autora, também de 18 anos, foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil com os 30 pinos de cocaína, munições, dinheiro e arma apreendidos.
Habeas Corpus
Desde a data do fato um escritório de advocacia especializado em criminalística se empenhou em conseguir junto ao STJ, em Brasília, a possibilidade de que os acusados respondam o processo em liberdade até que aconteça o julgamento e seja proferida a sentença, sendo a solicitação acatada e os envolvidos na ocorrência libertados.

Para entender um pouco de como é o trabalho de um advogado criminalista, conversamos com os advogados Perseu lugon, Abraão Lopes e Patrícia Ribeiro.
O Dr. Perseu Lugon relata que é comum ouvir a pergunta: “Você defende bandido?”. Muitos acham que o objetivo da defesa criminal é sempre absolver um culpado, pois “ninguém é preso à toa”.
Entretanto, a defesa criminal vai muito além disso.
Existem regras para se investigar, prender, acusar e julgar. Muitas destas regras são violadas diuturnamente, pela polícia, acusação e pelo Juiz.
E esta é a principal defesa, a defesa primordial, que todo advogado criminalista deve ter conhecimento e lutar, no momento adequado e de forma polida e precisa, contra todo e qualquer desrespeito às regras do processo penal.
“Neste caso, foi um destes desrespeitos às regras do processo penal que nos permitiu que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça reconhecesse nossos argumentos e concedesse à liberdade aos envolvidos”, disse o Dr. Perseu Lugon.
O Dr. Abraão Lopes explica que, “Resumindo, que seja punido o culpado e absolvido o inocente, mas com respeito às regras do processo e aos princípios e garantias constitucionais.
Afinal, o advogado criminalista está do lado da Constituição, das leis e da justiça.
Neste caso, o Juiz desrespeitou regras do processo penal, tão importantes, que o Superior Tribunal de Justiça, em medida liminar, ordenou a soltura dos réus”, ressalta.
Segundo a Dra. Patrícia Ribeiro, muitos acusados têm sido mantidos presos desde a prisão em flagrante, impedindo que respondam ao processo em liberdade, criando uma espécie de pena antecipada, antes que o processo transite em julgado.
“Essa é a incongruência: Se a nossa Constituição Federal expressa que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, (término de todos os recursos), porque 40% dos presos do Brasil não possuem sequer condenação em 1º instância? Por estes abusos é que se vê a importância da atuação de advogados especializados, que saibam o caminho mais curto e eficiente para que um Habeas corpus tenha êxito nas instâncias superiores”, completa.
“Por fim, há que se ter em mente que, da mesma forma que o padre ama o pecador, mas abomina o pecado, o advogado criminalista abomina o crime, mas ama o ser humano, mesmo aquele acusado da prática de um crime, pois todos merecem defesa. Deste modo, o advogado criminalista dará o melhor de si para garantir que a Justiça se realize”, afirma.
Jailton Pereira - jailton@portalcaparao.com.br

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