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Liminar que barrava votação de projeto sobre aterro é suspensa em Manhuaçu

30/05/2025 - Atualizado em 30/05/2025 21h14

MANHUAÇU (MG) - A Justiça suspendeu a liminar que impedia a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, que propõe reduzir a distância mínima exigida para a instalação de aterros sanitários no município de Manhuaçu.

A decisão foi proferida pelo desembargador Manoel dos Reis Morais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo ao recurso do Município de Manhuaçu. O magistrado atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, permitindo que o projeto volte a tramitar na Câmara Municipal.

A liminar havia sido concedida em mandado de segurança impetrado pelo vereador Allan José Quintão. Segundo o parlamentar, a tramitação do projeto violava o regimento interno da Câmara, por falta de pareceres das comissões permanentes e por não ter sido apreciado um pedido de criação de comissão especial para análise da matéria.

PROJETO EM DISCUSSÃO

O Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 propõe alterar dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 19/2023, diminuindo o raio de distanciamento mínimo para implantação de aterros sanitários de dois quilômetros para 500 metros. A medida visa permitir que resíduos sólidos do município sejam destinados a um local mais próximo, reduzindo os custos atualmente estimados em R$ 700 mil por mês com o transporte para o município de Piedade de Ponte Nova.

A mudança beneficiaria a empresa CTR Manhuaçu, que pretende instalar uma unidade de tratamento na zona rural da cidade, conforme apontado em audiência pública realizada em 19 de maio.

DISPUTA JUDICIAL

O município argumentou que o projeto tramitou regularmente durante 52 dias, com debates nas comissões e audiência pública presidida pelo próprio autor do mandado de segurança. Alegou ainda que os pareceres poderiam ser apresentados em plenário, conforme previsto no regimento interno.

A decisão judicial que suspendeu a tramitação foi criticada pelo município, que apontou interferência indevida do Judiciário no processo legislativo.

Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que o processo legislativo respeitou os trâmites regimentais. O relator destacou que a ausência de parecer não impede a tramitação, conforme previsto no próprio regimento, e que o pedido de criação de comissão especial não atendia aos requisitos formais, por ter sido apresentado de forma individual.

Com a decisão, a votação do projeto pode ser retomada. O relator determinou ainda que o Juízo de origem seja oficiado para prestar informações e que o Ministério Público seja ouvido.

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