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MP recomenda que a prefeitura de Manhuaçu crie protocolo de alimentação escolar

12/06/2025 - Atualizado em 12/06/2025 14h08

MANHUAÇU (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Manhuaçu expediu Recomendação para que a Prefeitura crie, no prazo de 90 dias, um Protocolo Municipal de Alimentação Escolar. A medida é necessária porque o Município não tem um protocolo formal sobre o tema, o que representa risco de descumprimento das regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compromete a saúde dos estudantes.

A Recomendação traz como principais medidas:

No mínimo 75% dos recursos devem ser para alimentos in natura ou minimamente processados.

No mínimo 30% dos recursos devem ser para a aquisição de produtos da agricultura familiar.

Ultraprocessados, como refrigerantes e biscoitos recheados, devem ser proibidos.

Vedação total da adição de açúcar, mel e adoçantes em alimentos para crianças de até 3 anos.

Elaboração de cardápios especiais para alunos com restrições alimentares (diabetes, doença celíaca, etc.), mediante laudo médico ou nutricional.

Divulgação dos cardápios nas escolas e na internet e criação de canais para participação da comunidade, além de fixação em locais visíveis das escolas.

O documento alerta, ainda, que a elaboração dos cardápios deverá ser de responsabilidade exclusiva de um nutricionista habilitado vinculado ao poder púlbico, "devendo respeitar a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis". O menu deverá ainda dar preferência a frutas e verduras nas épocas de colheita (sazonalidade) e com boas práticas de cultivo (sustentabilidade). A norma deverá abranger toda a rede municipal de educação.

A  Prefeitura tem 15 dias para informar se acata ou na Recomendação e apresentar um cronograma. A omissão do Executivo pode resultar em medidas judiciais.

Foto Ilustrativa

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