MANHUAÇU (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Educação de Manhuaçu expediu Recomendação para que a Prefeitura crie, no prazo de 90 dias, um Protocolo Municipal de Alimentação Escolar. A medida é necessária porque o Município não tem um protocolo formal sobre o tema, o que representa risco de descumprimento das regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compromete a saúde dos estudantes.
A Recomendação traz como principais medidas:
No mínimo 75% dos recursos devem ser para alimentos in natura ou minimamente processados.
No mínimo 30% dos recursos devem ser para a aquisição de produtos da agricultura familiar.
Ultraprocessados, como refrigerantes e biscoitos recheados, devem ser proibidos.
Vedação total da adição de açúcar, mel e adoçantes em alimentos para crianças de até 3 anos.
Elaboração de cardápios especiais para alunos com restrições alimentares (diabetes, doença celíaca, etc.), mediante laudo médico ou nutricional.
Divulgação dos cardápios nas escolas e na internet e criação de canais para participação da comunidade, além de fixação em locais visíveis das escolas.
O documento alerta, ainda, que a elaboração dos cardápios deverá ser de responsabilidade exclusiva de um nutricionista habilitado vinculado ao poder púlbico, "devendo respeitar a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis". O menu deverá ainda dar preferência a frutas e verduras nas épocas de colheita (sazonalidade) e com boas práticas de cultivo (sustentabilidade). A norma deverá abranger toda a rede municipal de educação.
A Prefeitura tem 15 dias para informar se acata ou na Recomendação e apresentar um cronograma. A omissão do Executivo pode resultar em medidas judiciais.
Foto Ilustrativa