SÃO JOÃO DO MANHUAÇU (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação ao Poder Executivo de São João do Manhuaçu, cobrando providências para a regularização do loteamento Monte Sinai. O documento, assinado pelo promotor Isaac Soares Mação, aponta uma série de irregularidades no parcelamento e comercialização de lotes da área, que não possui registro cartorial nem aprovação dos órgãos competentes, violando a legislação urbanística e ambiental vigente.
A recomendação nº 05/2025 é resultado do Inquérito Civil nº 04.16.0394.0109708/2024-23, instaurado de ofício pela 3ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, com foco em habitação e urbanismo. Segundo o MP, as irregularidades incluem a ausência de infraestrutura básica, como esgoto, pavimentação e iluminação pública, e o não cumprimento de exigências legais previstas na Lei Federal nº 6.766/1979 e no Decreto Estadual nº 48.254/2021.
Repasses e financiamentos
O promotor destaca que o loteamento Monte Sinai foi dividido em três áreas distintas, pertencentes a diferentes proprietários, incluindo o ex-prefeito João Batista Gomes e seu irmão Carlos Roberto Gomes. Parte dos terrenos foi adquirida pela própria prefeitura. Durante a gestão 2012-2016, a administração municipal firmou um contrato de financiamento no valor de R$ 500 mil com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para obras de infraestrutura no local.
A operação, conforme o MP, levanta preocupações sobre conflito de interesses, já que os recursos foram aplicados em loteamentos pertencentes aos próprios gestores da época.
Impactos urbanos e ambientais
A recomendação aponta que o parcelamento irregular pode acarretar diversos danos urbanos e ambientais, como comprometimento do planejamento urbano, degradação do solo e paisagem, ausência de áreas verdes e equipamentos públicos, além da possível desvalorização dos imóveis na região.
O MP também alerta para a possibilidade de responsabilização civil, administrativa e até criminal dos envolvidos, incluindo indenização em dobro pela falta de destinação adequada de áreas públicas, conforme previsto em lei.
Medidas exigidas
Entre as ações recomendadas ao município, estão a nomeação de uma comissão para vistoria técnica, a identificação dos proprietários de lotes, elaboração de laudo técnico com engenheiro civil e o ajuizamento de ação civil pública caso os responsáveis pelo loteamento não cumpram com a regularização. O prazo dado para início das ações é de 90 dias.
O MP solicita ainda que a prefeitura informe em até 30 dias se acatará as medidas e quais providências serão adotadas. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria Municipal de Administração, e também a rádios e sites locais para ampla divulgação.