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Homem é condenado por crimes sexuais em Divino

24/07/2025 - Atualizado em 24/07/2025 07h35

DIVINO (MG) - A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou, mais uma vez, um homem investigado na Operação School's Out, deflagrada, em maio de 2024, pela Promotoria de Justiça de Divino, na Zona da Mata mineira, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (GAECIBER), órgão integrado por MPMG e polícias Militar e Civil.

O réu, que atuava como educador, foi condenado, nesta segunda Ação Penal, pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos, recebendo pena total de 16 anos de reclusão, em regime fechado inicial. Uma segunda pessoa denunciada foi absolvida, a requerimento do Ministério Público, dos fatos imputados na denúncia.

A decisão judicial se baseou em conjunto de provas, incluindo laudos periciais realizados em dispositivos eletrônicos apreendidos durante a operação, depoimentos de vítimas e testemunhas, além de registros audiovisuais que comprovaram a materialidade dos crimes. Durante as apurações, foi encontrado em seus dispositivos eletrônicos vasto material de exploração sexual infantojuvenil.

O juízo destacou, em sua fundamentação, a gravidade dos delitos e manteve a prisão preventiva do condenado, determinando o cumprimento imediato da pena. Foi também fixada indenização por danos morais em favor das vítimas.

Em outra ação penal, também decorrente da Operação School's Out, o mesmo réu já havia sido condenado, em primeira instância, pela prática dos crimes previstos no artigo 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 216-A do Código Penal, à pena de três anos, oito meses e 10 dias de reclusão.

A sentença não transitou em julgado, ou seja, cabem recursos tanto da defesa quanto do Ministério Público. O processo tramita em segredo de Justiça.

Operação School's Out

A operação foi deflagrada em 22 de maio de 2024, resultando na prisão em flagrante do investigado e na apreensão de computadores, telefones celulares e HDs contendo material de exploração sexual infantojuvenil. A investigação originou-se de denúncia formulada por responsável de uma vítima, relatando assédio sexual e aliciamento praticados pelo suspeito.

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