MANHUAÇU (MG) - Está cada dia mais crescente e presente nas ruas, as motos elétricas, bicicletas elétricas e ciclomotores. Mas, para adequar as normas e ter mais segurança, os condutores terão até amanhã (31), de dezembro, para emplacar ciclomotores, obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH A e evitar multa, de acordo com as novas exigências do Contram. Desde julho de 2023, a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) atualizou as normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos motorizados individuais, tais como patinetes e skates elétricos. Com as novas diretrizes, todos os veículos precisam estar registrados, licenciados e emplacados até o dia 31 de dezembro. Depois dessa data, quem não adequar vai enfrentar multas, apreensão do veículo e outras penalidades.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado. Além da ACC ou CNH do tipo A,o uso de capacete e, outros equipamentos de segurança será obrigatório. Também será intensificada a fiscalização quanto à circulação indevida em ciclovias, que permanecerá proibida para esse tipo de veículo.
Quem desrespeitar tais obrigações estará sujeito a infrações como: conduzir veículo não registrado ou não licenciado: infrações gravíssimas, com multa e remoção do veículo. Dirigir sem habilitação (ou categoria incorreta): infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo. conduzir ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Clareza da Resolução
A Resolução do Contram define com clareza, para que haja o cumprimento legal e nenhum condutor seja surpreendido no momento da fiscalização. Considera obrigatoriedade para ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4kW, cuja velocidade máxima atinja 50 km/h.. Para conduzi-los, o motorista precisa ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Outro ponto essencial é quanto a diferença existente entre bicicletas elétricas e ciclomotores, pois, conforme assegura o Contram, qualquer bicicleta elétrica equipada com acelerador ou capaz de ultrapassar 32km/h passa a ser classificada como ciclomotor.
Por isso, ela precisa ser emplacada e, o condutor deve ter ACC ou CNH A, para conduzi-la em vias públicas. Essa regra visa aumentar a segurança viária, facilitar a fiscalização e padronizar a circulação em todos os lugares, bem como os ciclomotores ficam proibidos a trafegarem em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento adequado.
Em Manhuaçu, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos tem aumentado significativamente e, alguns condutores ainda não atentaram para as exigências do Conselho Nacional de Trânsito. A reportagem obteve informação de que, até agora, o Ciretram em Manhuaçu não recebeu nenhuma normativa do DETRAN-MG, que fala sobre a regulamentação e, poucos têm procurado o Setor de Trânsito da Polícia Civil, para a regularização. As lojas que comercializam bicicletas elétricas e ciclomotores têm orientado os condutores sobre as diferenças e, a necessidade de adequação.
Portanto, se sua "motinha" elétrica tem mais potência (acima de 1000W) ou atinge mais de 32 km/h, ela é um ciclomotor e precisa se regularizar até quarta-feira (31), para circular legalmente em 2026.
Eduardo Satil/ Rádio Caparaó

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