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Secretaria de Desenvolvimento Social contrata psicólogos, assistentes sociais e auxiliar

18/01/2010

A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social de Manhuaçu está com inscrições abertas até hoje (18) para vagas de Auxiliar Administrativo (uma vaga), Psicólogo e Assistente Social (duas vagas cada) para trabalhar no Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), que está sendo implantado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Confira o edital do Processo Seletivo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

EDITAL Nº 001/2010


DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR COM VISTAS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE SOCIAL E PSICOLOGO PARA ANTENDER AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / PAIF NO ÂMBITO DA SECRETARIA TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MANHUAÇU - MG

A Prefeitura Municipal de Manhuaçu através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para realização do Processo Seletivo Simplificado, visando a seleção de 1(um) auxiliar admistrativo, 2 (dois) assistentes sociais e 2(dois) psicólogos, para atender o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, de iniciativa do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que deverão atuar como Técnicos de Referência, nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS,  em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm da União, repassados para o município, através do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social e dos recursos próprios do município.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, organizado e executado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento de 1 (uma) vaga para auxiliar administrativo, 2 (duas) vagas para o cargo de assistente social  e 2 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo.
2.3. A seleção de que trata este Edital se dará mediante a realização de prova objetiva de noções sobre o Sistema Único de Assistência Social –SUAS, sobre a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e de redação, ambas de caráter eliminatório, para os cargos de nível superior. A prova objetiva para o cargo de auxiliar administrativo constará dos conteúdos: noções sobre o Sistema Único de Assistência Social –SUAS e noções de informática.
Para os três cargos a segunda etapa será composta por entrevista e avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2.5 Os candidatos deverão comprovar a titulação declarada de acordo com o cronograma apresentado no Anexo I
2.6 Os candidatos poderão ter sua pontuação e conseqüentemente sua classificação alteradas, após a análise dos títulos entregues.
2.7. A convocação dos candidatos para o curso de formação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final.

3 - DO QUADRO DE VAGAS:

Código    Denominação        Vagas    C.H/ Semanal    Remuneração
0110    Auxiliar Administrativo    1    40h        R$ 510,00
0210    Assistente Social          2    20h        R$ 1.100,84
0310    Psicólogo                     2    20H        R$1.079,25

3.1- Dos requisitos essenciais para os cargos:
3.1.1 – Psicólogo e Assistente Social:
a) Profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC;
b) Experiência de atuação em projetos sociais ou do Governo Federal,
comprovada por meio de atestado, certificado ou declaração;
c) Conhecimento da PNAS Política Nacional de Assistência Social;
d) Conhecimento do Sistema Único de Assistência Social;
e) Noções fundamentais de Direitos Humanos;
g) Conhecimento da realidade do território;
h) Boa capacidade relacional e de comunicação

3.1.2 – Auxiliar Administrativo
a) Ter concluído o ensino médio;
b) ter conhecimento em informática;
c) Conhecimento do Sistema Único de Assistência Social;

4 - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 – Auxiliar Administrativo:

• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas;
• Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
• Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

4.2- Assistente Social e Psicólogo:
 • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
• Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
• Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
• Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
• Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
• Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
• Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
• Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
• Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
• Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
• Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
• Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
• Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
• Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1 - A inscrição do processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital;
5.2 - Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial;
5.3 - Local: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado à Rua: Dorcelian Zanirate, nº 31 Bairro Nossa Senhora Aparecida, ao lado da FUMAPH.
Período: 11 a 18 de janeiro de 2010
Horário: 8h às 11h e 13h às 16 h
5.4 – Pagamento da taxa de inscrição no valor de 20 reais.

6 -DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e domiciliado em Manhuaçu-MG no ato da posse ;
b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 21(vinte e um) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;
e) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;
g) Não possuir vínculo empregatício com nenhum órgão público Federal, Estadual ou Municipal;
h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;
i) Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;
j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição

7 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) Cédula de identidade, cópia;
b) CPF, cópia;
c) Comprovante de residência, cópia;
d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, cópia;
e)Título de eleitor, comprovante de votação das últimas eleições(cópia);
f) Cédula de Identidade Profissional do respectivo Conselho (cópia);

7.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO;
7.2- Não será admitida mais de uma inscrição;
7.3 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;
7.4- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;
7.5 - As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;
7.6- Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

8 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 - O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá de 02(duas) etapas:
a) Prova objetiva e de redação (eliminatória)
b) Entrevista e avaliação de títulos (classificatória)

8.2 - Da Prova escrita (redação)
8.2.1 - O texto escrito tem caráter eliminatório e os candidatos que não atingirem nota mínima de 6 (seis) em uma escala de 0(zero)  a 10(dez), serão considerados não aptos para o preenchimento das vagas e estarão eliminados do Processo Seletivo.

8.2.2 - Critérios da correção da prova escrita de redação:
- Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;
-Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

8.3 - Das Provas objetivas

Cargo: Assistente Social e Psicólogo
8.3.1 – A prova objetiva constará de 30 questões no valor de 1 ponto cada, sendo que cada uma delas oferecerá 5 alternativas de resposta. A prova será dividida em três blocos com 10 questões de acordo com os seguintes conteúdos: 1º Bloco: Política Nacional de Assistência Social, 2º Bloco: Sistema Único de Assistência Social – Suas e 3º Bloco: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

Cargo: Auxiliar Administrativo
8.3.2 - A prova objetiva constará de 30 questões no valor de 1 ponto cada, sendo que cada uma delas oferecerá 5 alternativas de resposta. A prova será dividida em dois blocos com 15 questões de acordo com os seguintes conteúdos: 1º Bloco: Noções Básicas de Informática 2º Bloco: Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social – Suas

8.4 – Da entrevista
Será realizada por membros da Comissão Organizadora do concurso, designados pela Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez).

8.5 - Da Análise de Títulos
A análise de títulos será realizada pela Comissão Organizadora do concurso, designadas pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento/extensão.

8.5.1 - PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

Título    Pontuação
Pós-graduação lato-sensu na área de atuação(concluída)    2,0
Pós-graduação stricto-sensu na área de atuação (concluída)    4,0
Experiência comprovada em projetos sociais (06 a 12 meses)    1,0
Experiência comprovada em projetos sociais (13 a 24 meses)    2,0
Experiência comprovada em projetos sociais (acima de 24 meses)    4,0
Cursos de aperfeiçoamento/ extensão na área de atuação (20 a 40 horas)    0,5 por curso
Cursos de aperfeiçoamento/ extensão na
área de atuação (41 a 90 horas)   
0,8 por curso
Cursos de aperfeiçoamento/ extensão na área de atuação (acima 90 horas)    1,0 por curso

8.5.1 - PARA O CARGO DE AXILIAR ADMINISTRATIVO
Título    Pontuação
Diploma de graduação em qualquer área    4,0
Certificado de curso técnico em informática    2,0
Certificado de curso de informática (acima de 40 horas)    1,0

9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos nas duas etapas do processo seletivo.
9.2 - Para cada função será constituído um banco de reserva do dobro de vagas disponíveis
9.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.
9.4 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- comprovação de maior tempo de atuação em programas sociais na área de opção de atuação do candidato
- comprovação de ter recebido algum prêmio ou título
- maior idade

10 – DA VALIDADE DO CONCURSO
O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período ou conforme a necessidade do serviço.

11 . DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:
11.1 A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

11.2 Os candidatos serão convocados em rigorosa obediência ao Resultado Final Classificatório.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
O resultado final será divulgado dia 19/02/2009, nos meios de comunicação e será afixado no CRAS do município após as 17 horas. Não serão fornecidos resultados por telefone, fax ou email. O candidato deve comparecer ao CRAS para verificar sua Classificação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Coordenação do Processo Seletivo Simplificado divulgará, sempre que necessário,  normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
13.2 A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo, em razão de atos e fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.
13.3 O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria, e, após a homologação, junto à SMTDS. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a SMTDS.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SMTDS de Manhuaçu/MG.


Beatriz Lourenço de Lima Prata
Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social



BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Cargo: Auxiliar Administrativo
Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, 2005 Disponível em: < http://www.congemas.org.br/NOBversaofinal.pdf>

Cargo: Assistente Social e Psicólogo
Lei Orgânica da Assistência – LOAS Anotada. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/suas/menu_superior/publicacoes>

Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004 e Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, 2005. Disponível em: < http://www.mds.gov.br/suas/menu_superior/publicacoes>

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