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Trabalhadora ganha indenização inédita no direito brasileiro através de advogados de Manhuaçu

16/04/2026 - Atualizado em 16/04/2026 10h08

MANHUAÇU (MG) - A Justiça do Trabalho mineira julgou recentemente no processo 0011361-21.2024.5.03.0145 o caso de uma trabalhadora que era obrigada a armazenar em sua própria casa mercadorias de empresas multinacionais do ramo de cosméticos para quem trabalhava. Documentos mostraram grande volume de caixas na residência e testemunhas confirmaram que a prática era comum para gerentes de vendas em todo o país vinculados ao grupo Avon e Natura. Relatos indicaram que algumas profissionais chegaram até a alugar espaços externos para comportar os produtos com custos por conta das trabalhadoras.

Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade concordando com a tese do advogado Dr. Ângelo Campos, sócio da advocacia Altair Campos & Associados de Manhuaçu-MG, escritório tradicional da região Leste Mineira que tem representado centenas de mulheres contra as gigantes do ramo dos cosméticos em todo os Estados brasileiros desde 2016, obtendo diversas condenações já transitadas em julgado no TST também por desvios de função e descontos ilegais em comissões por parte destas empresas.

Seguindo as teses jurídicas do escritório mineiro, o magistrado entendeu que houve transferência indevida dos riscos da atividade à trabalhadora e que a situação também violava a intimidade da empregada. Foi fixada indenização de R$ 400 por mês durante o contrato. Os valores podem retroagir até 5 anos de duração da relação de trabalho.

Durante a fase de produção de provas, provas emprestadas de outros processos do mesmo escritório já confirmavam que a prática de armazenamento em domicílio era comum e imposta a gerentes e líderes de vendas, sendo que muitas vezes os cômodos das residências eram ocupados por inúmeras caixas. Houve relatos de profissionais que chegaram a alugar espaços externos para comportar produtos, sem qualquer apoio financeiro do grupo Avon e Natura, transferindo o custo de estoque para as funcionárias.

Na decisão que foi destaque no site do TRT-MG, seguindo a linha de raciocínio dos advogados de Manhuaçu, o magistrado destacou o princípio da alteridade previsto no artigo 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao trabalhador. Ressaltou ainda que a utilização forçada do espaço doméstico viola o direito à intimidade da família e impõe ônus indevido ao empregado.

“Não resta dúvida de que o espaço doméstico foi violado pela utilização dedicada ao armazenamento de tais produtos, impondo-se à parte autora, bem como à sua família, ônus indevido decorrente da atividade empresarial da parte ré, razão pela qual é devida a indenização”, ressaltou o juiz na sentença.

O escritório de Manhuaçu também já obteve outras vitórias em condenações contra a Avon e a Natura pelo país quanto a descontos indevidos no pagamento de comissões por devolução de produtos e falta de estoque de itens vendidos, gerando em alguns casos indenizações milionárias a favor de mulheres que trabalharam por anos no ramo de cosméticos, incluindo casos de condenações por gestão por estresse e exposição das funcionárias que não batiam metas de vendas, situações que segundo os advogados ultrapassam limites legais, se fundamentando nos artigos 927 e 944 do Código Civil, que tratam da obrigação de reparação por danos morais e do critério da proporcionalidade na fixação do valor da indenização, teses que vem sendo confirmadas no TST em Brasília.

No caso recente de Montes Claros, a Quinta Turma do TRT-MG já confirmou a sentença. Conforme pontuou o desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator no caso, prevaleceu o entendimento no sentido de que não seria minimamente razoável que empresas de enorme porte exijam que seus empregados armazenem grandes quantidades de produtos em suas próprias residências, “o que, sem dúvida, caracteriza a transferência dos riscos do empreendimento para o trabalhador, o que não se pode admitir”, completou.

Para os advogados de Manhuaçu, a consolidação dos entendimentos vinculados ao trabalho intelectual do escritório pioneiro da área trabalhista na região é motivo de grande satisfação. “A representação jurídica vitoriosa a favor das mulheres em todo país nesta última década é motivo de muita alegria para todos nós, com destaque para o reconhecimento nacional do nosso sócio sênior e colega de Mestrado Dr. Ângelo Campos, autor de teses brilhantes, inspiradas na sensibilidade típica de um pai de meninas, como também somos eu e nosso sócio Dr. André Campos. A busca por direitos trabalhistas é ainda mais intensa quando temos a honra de defender uma mulher trabalhadora”, comentou o advogado Dr. Altair Campos Jr.

“Um escritório do interior de Minas obter sucessivos êxitos contra grupos econômicos tão poderosos e sempre muito bem representados, demonstra a força dos advogados do interior, que em tempos de Justiça digital conseguem atuar em qualquer canto do Brasil. A distância deixou de ser obstáculo para demonstrar que há escritórios de grande competência e técnica jurídica apurada fora de Brasília e demais capitais. Perto de completarmos 50 anos de fundação, temos a certeza que estamos dando orgulho ao nosso sócio fundador” – comentou o Dr. André Campos, sócio do mesmo escritório.

Com informações da Justiça do Trabalho

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