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Segurança

MP obtém prisão preventiva após adiamento de júri em Inhapim

27/04/2026 - Atualizado em 27/04/2026 11h42

INHAPIM (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais – por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim/MG – Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues – comunica a divulgação institucional de decisão judicial que decretou a prisão preventiva de Wallace de Souza, acusado da prática de duplo homicídio qualificado.

O julgamento pelo Tribunal do Júri estava marcado para hoje (27 de abril de 2026). No entanto, o advogado de defesa abandonou o plenário sem justificativa válida, o que obrigou a Justiça a encerrar a sessão e remarcar o julgamento.

Diante dessa situação, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado, apontando que a conduta comprometeu o andamento regular do processo e indicou risco de novas manobras para evitar o julgamento.

Conforme apurado, o acusado responde por duplo homicídio qualificado consumado, com incidência de dolo eventual, além de crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tendo os fatos ocorrido em 17 de maio de 2024, na Rodovia BR-116.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu conduzia veículo automotor sob influência de álcool, em velocidade excessiva e com a capacidade psicomotora alterada, ocasião em que invadiu a contramão direcional e colidiu frontalmente com a motocicleta ocupada pelas vítimas Iran Garcia Ferreira, de 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21 anos, causando suas mortes. Consta ainda que uma das vítimas estava grávida, o que agrava a reprovabilidade da conduta.

As manifestações processuais evidenciaram que a defesa vinha adotando estratégias para retardar o andamento do processo, culminando no esvaziamento da sessão do Tribunal do Júri.

Ao analisar o pedido, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos legais e decretou a prisão preventiva do acusado, destacando a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantir a realização do julgamento.

DEFESA PEDIU PRAZO

O advogado de defesa, Dr. Abraão Lopes, informou que decidiu abandonar o plenário do júri por uma questão técnica que poderia prejudicar o seu cliente. “Nós fomos contratados na última sexta-feira para poder patrocinar a defesa do Wallace. É um processo complexo, está em segredo de justiça, de forte comoção popular, social. A vítima conta aqui com assistente de acusação, enfim, é um feito complexo. Nós peticionamos ao juiz da comarca na sexta-feira pedindo um adiamento. Ele não concedeu. Então a defesa compareceu aqui hoje, com o réu, e a doutora Camila. Eu informei ao juiz que a defesa não tem condições técnicas de fazer esse júri e por esse motivo estamos abandonando tecnicamente o plenário. É uma medida extrema, só foi utilizada porque a ocasião ela exigiu. Nós não podemos anuir com julgamento injusto. A Justiça não pode ter pressa, ela tem que ser justa, então por esse motivo nós abandonamos. (…) Então o juiz vai ter que, por força de lei, conceder o prazo de 10 dias para que ele constitua o advogado ou que nós retornemos ao processo”.

 


 

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