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Segurança

Caseiro e companheira são condenados por assassinato de idoso de 71 anos em Inhapim

24/06/2026 - Atualizado em 24/06/2026 08h16

INHAPIM (MG) - O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, nesta segunda-feira (22/6), Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino pela morte de Paulo Francisco Correa de Barros, de 71 anos. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, zona rural do município.

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a acusação sustentou que Kauê, que trabalhava como caseiro da propriedade, e Maria Eduarda agiram juntos para matar a vítima. Conforme a denúncia, o idoso foi atingido por um disparo de arma de fogo e sofreu diversas agressões físicas, incluindo golpes de facão, que resultaram em sua morte.

As investigações apontaram ainda que, após o homicídio, os acusados teriam alterado a cena do crime com o objetivo de dificultar o trabalho da polícia e a apuração dos fatos. O Ministério Público também afirmou que a arma de fogo pertencente à vítima foi furtada após o assassinato.

Segundo o órgão, o caso foi instruído com laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens registradas pelo sistema de monitoramento da propriedade, que contribuíram para a reconstrução da dinâmica do crime.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a maior parte das teses apresentadas pelo Ministério Público. Kauê Ferreira da Silva foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena recebeu aumento em razão da idade da vítima. Ele também foi condenado pelos crimes de fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, totalizando 40 anos de reclusão.

Já Maria Eduarda Magalhães Vitorino foi condenada por homicídio triplamente qualificado, também com aumento de pena pelo fato de a vítima ser idosa, além do crime de fraude processual majorada. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão.

Em razão da gravidade dos fatos e das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, a Justiça determinou o cumprimento imediato das penas.

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