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Homem é condenado por ter degolado a cunhada em Manhuaçu

21/06/2011 - Atualizado em 21/06/2011 08h27
Evandro foi condenado a 14 anos
 

“Um crime cometido com frieza e premeditação”: assim pode ser a definição para o crime que aconteceu no dia 18 de julho do ano passado, na Rua Olímpio Vargas. O brutal assassinato da empacotadora Maria das Graças de Oliveira Brito, morta pelo próprio cunhado, que desconfiava de que ela era a responsável pelo término do relacionamento do acusado com sua irmã. A partir daí, Evandro Ferreira passou a alimentar um ódio incontrolável e prometeu vingança.

De acordo com os depoimentos de testemunhas em todas as fases do processo, é que o lavrador fazia comentários que teria dar um fim em tudo  o que estava acontecendo. Na noite do dia 18, Maria das Graças de Oliveira saiu para passear com o sobrinho de 7 anos e, ao chegar à sua casa foi surpreendida pelo cunhado, que desferiu dois golpes com faca em seu pescoço. Praticamente foi degolada.

Evandro Ferreira de Cristo foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).

Defesa tentou desclassificação

O lavrador Evandro Ferreira de Cristo foi levado a julgamento nesta segunda-feira, dia 20, e, ao ser interrogado pelo juiz da Vara Criminal,Dr. Walteir José da Silva demonstrou frieza ao falar do assassinato. Segundo o acusado, estava passando por uma fase difícil, acometido de depressão e não pensou duas vezes para matar a cunhada. “Amolei a faca de cozinha na pedra de mármore para aguardá-la. No momento em que ela chegou a dominei, e, passei a faca por duas vezes em seu pescoço”, contou o acusado.

Durante o debate, o promotor de justiça, Dr. Bruno Lana não teve dificuldade, para demonstrar conduta delitiva, materialidade e a fúria do assassino para dar cabo à vida da cunhada.

Os advogados do acusado, Roberto Gomes e Alex Barbosa de Matos pediram ao corpo de jurados a desclassificação para homicídio privilegiado. Na ótica dos advogados, o acusado cometeu o crime sob domínio de violenta emoção, injusta provocação da vítima e relevante valor moral. Mas, o Corpo de Sentença acatou a tese do Ministério Público para condenação do lavrador Evandro Ferreira de Cristo, a quatorze anos de reclusão em regime fechado.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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