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Segurança

Lavrador enfrenta Tribunal do Júri e ganha a liberdade

03/07/2011
Fabiano Egídio ficou seis meses preso

Depois de permanecer preso por um período de seis meses, acusado de tentativa de homicídio simples, o lavrador Fabiano Magela Egídio foi julgado na última quinta-feira, 30. O crime aconteceu no dia 25 de dezembro do ano passado, na Rua Aloísio Bicalho de Moraes, em Vilanova, distrito de Manhuaçu.

O desentendimento entre Fabiano Magela Egídio e Cleyson Carlos Severino aconteceu por causa de uma mulher. Meio confuso, Fabiano Magela explicou durante o interrogatório que Cleyson teve um relacionamento com a mulher que ele estava namorando em dezembro. A discussão foi repentina e, no calor da confusão, golpeou Cleyson no ombro e braço direitos.

Levado a julgamento, o Tribunal do Júri desclassificou o crime de tentativa de homicídio simples para lesão corporal, transferindo a responsabilidade da aplicação da pena ao juiz da Vara Criminal.

Reconhecendo as circunstâncias dos fatos, o juiz Walteir José da Silva aplicou uma pena de seis meses de prisão. Considerando o fato que Fabiano estava preso há seis meses e cinco dias, foi expedido o alvará de soltura imediato.

JUSTIÇA ABARROTADA E TRABALHO LENTO

Juiz Criminal Walteir José da Silva

Em entrevista à reportagem, o juiz da Vara Criminal Dr. Walteir José da Silva, considerou que a pauta do júri foi bastante extensa e com condenações consideráveis. Segundo ele, existem na Comarca de Manhuaçu 12 mil processos criminais, sendo que mil estão preparados para o júri. Os outros processos são julgados somente pelo juiz. Com isso, o magistrado precisa se desdobrar para uma análise técnica de cada processo. “Alguns, são muito complexos e volumosos, que merecem toda a atenção e tempo para apreciação em todos os critérios, da fase regular da instrução processual”, salienta.  

Walteir José da Silva ainda considera que a sociedade precisa participar de alguns momentos com mais intensidade no que se refere ao Poder Judiciário. “Além de conhecer o mecanismo, ajudar na ressocialização daqueles que ferem os princípios constitucionais, no cometimento de delitos, que precisam voltar ao convívio social. Precisamos olhar o preso, ou aquele que está em liberdade condicional, como sendo pessoa normal. A mudança de conceito torna-se importante, a fim de que eles se sintam tratados com igualdade”, conclui o juiz Walteir José da Silva.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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