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Política

João Bosco reassume prefeitura de Caratinga

05/08/2011 - Atualizado em 05/08/2011 15h10
Prefeito de Caratinga João Bosco reassumiu o cargo nesta quinta-feira

Com liminar, prefeito de Caratinga afastado por vereadores retoma cargo nesta quinta
Não durou mais de 15 horas o período de afastamento do Prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine. O petista retornou ao cargo através de uma liminar da Justiça e foi recebido com festa na frente da Prefeitura Municipal.

Em um gesto de agradecimento, João Bosco, ainda na porta do gabinete, no meio da multidão discursou. “Agradeço as manifestações de carinho e apoio que estou recebendo e quero aqui reafirmar o meu compromisso com a população. Continuaremos trabalhando incansavelmente por uma cidade mais justa e mais humana. Levando obras onde elas são necessárias, proporcionando melhores condições de vida aos moradores dos distritos e das periferias, e garantindo o desenvolvimento econômico e social do município. Vamos voltar ao trabalho e continuar fazendo a Caratinga que o povo quer, com as mudanças que vocês me confiaram”, falou.

LIMINAR

Após constatar a arbitrariedade e ilegalidade do processo da Câmara que pediu o afastamento do prefeito na última quarta-feira, dando posse ao vice-prefeito Aluísio Palhares em uma cerimônia extraordinária, a assessoria jurídica do prefeito João Bosco publicou um decreto desconhecendo a legalidade do ato, visão que na tarde desta quinta-feira foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através de liminar e mandado de segurança, ação que serve para resguardar os direitos legais do prefeito em continuar exercendo o mandato, baseada na ilegalidade da ordem proferida pelos vereadores.

Em coletiva a imprensa, o procurador do município, Salatiel Ferreira Lúcio, disse que “a decisão dos vereadores fora tomada com base na lei de 1967, quando o Brasil passava por um período de recessão a liberdade, quando até mesmo o direito a defesa era ignorado, e ressaltou que é pacífico o entendimento da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos contidos em lei orgânica municipal que versem sobre normas processuais referentes a infrações político-administrativas, que prevê a possibilidade do afastamento provisório do prefeito, uma vez que referida matéria foi reservada pela Constituição Federal à competência da União”.

O procurador também citou o Decreto-lei nº 201/67, quando se refere aos Processos Político-administrativos, que prevê a possibilidade apenas de cassação definitiva após a análise de uma comissão processante.  “A possibilidade do afastamento provisório apenas ocorre em processo judicial caso seja imprescindível à instrução, nos termos do inciso II, do art. 2º, do Dec.-lei nº 201/67, inexistindo qualquer aplicação subsidiária aos Processos Político-Administrativos. Os demais atos de afastamento do prefeito depõe contra o princípio da ampla defesa e do contraditório, já que é deliberado no prazo para apresentação da defesa prévia e sem que o agente político fosse intimado com antecedência, como prescreve o inciso IV, do aludido art. 5º, do já citado Decreto-lei”.

Na ocasião, o prefeito foi taxativo em afirmar que vem sendo vitima de decisões políticas da Câmara que tem a maioria dos vereadores dos partidos de oposição. Ele lamentou o fato, mas disse que já esperava por essa dificuldade desde quando venceu as eleições.

O prefeito convocou a população para acompanhar as realizações do município e a cobrar do legislativo um posicionamento que garanta que a comunidade não sofra prejuízos. “Quem perde com um clima deste é a comunidade. Precisamos de antes de pensar politicamente, agir em benefício da população. Gostaria também de agradecer aos vereadores João Anselmo, Ricardo Gusmão e João Angola pelo apoio e sensatez”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Caratinga

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