Portal Caparaó - Reunião define fiscalização rigorosa para show deste domingo em Manhuaçu
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Reunião define fiscalização rigorosa para show deste domingo em Manhuaçu

01/10/2011 - Atualizado em 01/10/2011 11h38
 

“Fiscalização rigorosa”:  A ordem foi dada pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, Dr.Walteir José da Silva durante reunião na noite desta sexta-feira,30, ao abrir a reunião promovida para discutir a segurança do show de Luan Santana, em Manhuaçu.

A reunião contou também com a presença do Promotor de Justiça,Dr.Fábio Santana, Comandante do 11º BPM Ten.Cel. Rhodes, Cap. Adenilson (72ª Cia. de Polícia), conselheiros tutelares dos municípios de Manhuaçu,Simonésia,Santana do Manhuaçu ,Luisburgo e Reduto ,além dos promotores de evento João Batista Junior e o advogado Altair Campos Junior, para definirem como será o trabalho relacionado ao show .

Também estiveram presentes a advogada da ECAD, Fátima Procópio e o agente local Cesar Lanes, já que os promotores do evento não haviam efetuado o pagamento da taxa junto ao órgão arrecadador.

O juiz pediu que todos os representantes dos órgãos responsáveis a zelar pelos direitos da criança e do adolescente, tenham a responsabilidade de atuarem com determinação e, caso qualquer infração seja cometida, a Policia Militar deverá ser chamada para as medidas legais, em obediência da Emenda à Portaria 001/2008 publicada no dia 27 de setembro passado.

Mais uma vez, o juiz da Infância e da Juventude relembra que é expressamente proibida entrada e permanência de crianças em bailes, shows, promoções dançantes e congêneres. Menores de 14 anos deverão estar acompanhados dos pais e documento de identidade.

Desacompanhado do responsável legítimo, não poderá permanecer no local do show. Somente será permitida a entrada e permanência de adolescentes com idade entre 14 e 16 anos incompletos desde que acompanhados do responsável legal ou com autorização expressa pelos pais ou responsável, firma reconhecida em cartório, específica para o evento, podendo, excepcionalmente, mediante alvará judicial, ser permitida a entrada de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal. Somente será permitida a entrada e permanência de adolescentes maiores de 16 anos, com autorização expressa dos pais ou responsável, com firma reconhecida em cartório, com validade de um ano.

Dr. Walteir José da Silva frisou também que fica proibida a limitação na venda de ingressos de meia entrada para estudantes, sob pena de indeferimento do alvará e autuação na forma da lei. “Não estamos querendo prejudicar ninguém, mas é necessário respeitar o que determina a lei”,ressalta o magistrado.

Serão disponibilizados 40 homens da Polícia Militar para garantir a segurança ao público. De acordo com os organizadores do evento, foram contratados mais de 100 seguranças e doze câmeras serão instaladas.

Depois de estabelecidas as regras, o juiz deferiu o alvará judicial para que o evento se realize, mas recomendou aos representantes dos órgãos que zelam pelos direitos da criança e do adolescente, que fiscalizem severamente o acesso e trânsito de crianças e adolescentes, ao devido cumprimento da portaria regulamentada.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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