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Duraram doze horas o julgamento do comerciante Wanderson Souza da Rocha, acusado de ter assassinado o lanterneiro Alexandro Breder, 29 anos, com dois tiros no bairro Alfa-Sul, no dia 06 de março de 2011, em Manhuaçu. O julgamento foi nesta terça-feira,dia 25,no Fórum Desembargador Alonso Starting.
O lanterneiro foi localizado por policiais militares, que receberam a denúncia de que na Rua Darcy César de Oliveira Leite tinha uma pessoa embriagada caída em uma vala. Ao chegarem ao local, constataram que o homem já estava morto com um tiro na testa e outro a altura da orelha direita.
Alguns populares da comunidade São Francisco de Assis chegaram ao local e contaram que viram uma caminhonete S10, preta, que atravessou o antigo campo de aviação e juntou-se a outro veiculo Celta, branco, com módulo de som azul na traseira com luminoso. Os dois carros pararam no local. Foi nesse momento que um morador alega ter ouvido o barulho do tiro. Os dois veículos desceram em seguida em alta velocidade pelo bairro Alfa Sul.
A partir de algumas informações, a equipe da Delegacia de Homicídios descobriu que o suspeito estava homiziado em Guarapari –E.S. No dia 17 de marco, a Polícia Civil de Guarapari ajudou a localizar Wanderson Souza da Rocha, 39 anos, numa casa na praia do Morro, pela equipe do delegado Raphael Ramos Corrêa. Também ficou apurado que a motivação do crime seria o comércio de drogas, que a vítima promovia nas proximidades do Restaurante Rodeio (Bairro Bom Jardim), de propriedade do acusado.
Julgamento e sentença
Várias testemunhas foram arroladas pela defesa e acusação. As partes tentaram explorar ao máximo as informações, sobre o comportamento da vítima e do acusado, além da motivação do crime. Durante o debate, o Ministério Público Estadual (MPE) representado pelo promotor de Justiça, Dr. Fábio Santana sustentou a denúncia oferecida de que o acusado agiu por motivo fútil e utilizou-se de dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o promotor, a vítima freqüentava o estabelecimento do acusado e, bebidas eram servidas pelo comerciante. “Há evidências de que havia entre ambos algo escuso. “Queremos que a Justiça seja feita, pois, não podemos deixar que alguém decida o destino de outra pessoa com a sensação de impunidade”,disse o promotor.
A defesa, patrocinada pelos advogados Roberto Gomes e Sílvio Pinto apresentaram a tese de que Wanderson de Souza praticou o crime, para defender seu patrimônio e após provocação da vítima. Ao final, o corpo de jurados reconheceu e acatou a tese do Ministério Público Estadual. Por volta de 21:00h. o juiz da Vara Criminal,Dr. Walteir José da Silva proferiu a sentença, condenando o comerciante Wanderson Souza da Rocha a uma pena de 14 anos e 6 meses de prisão. Os familiares da vítima se emocionaram com a decisão da Justiça, fizeram questão de cumprimentar o promotor Fábio Santana pela atuação e a ótica com que justificou a conduta do acusado.
Juiz desabafa no Tribunal
Ao encerrar os trabalhos, o juiz da Vara Criminal, Dr. Walteir José da Silva mencionou sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O Conselho foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Desde a data, o CNJ desenvolve ações e projetos destinados a garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o desenvolvimento do Judiciário.
Na ótica do magistrado, o Conselho Nacional de Justiça foi criado não para punir juízes. Precisa dar ao juiz o mesmo direito, pois, os juízes não querem impunidade e, sim, a coerência com o mesmo direito e garantia constitucional. “Tem de ser julgado com direito a defesa, o contraditório e a mesma igualdade”,ressalta Dr. Walteir José da Silva.
Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com