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Política

Funcionário público é condenado a indenizar prefeito

16/05/2012 - Atualizado em 16/05/2012 10h09

Romeu Meira (Foto Arquivo TSE)

O funcionário público Romeu Meira Dias foi condenado a pagar dez mil reais de indenização por danos morais ao prefeito Adejair Barros. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, Dr. Vinícius Dias Paes Ristori.

Conforme a sentença, em 2010, Romeu Meira Dias, mais conhecido como “Romeu do SUS”, foi até a Câmara de Vereadores e apresentou várias acusações de crimes de irregularidades na Prefeitura de Manhuaçu, inclusive com supostos desvios de dinheiro público.

Nas diversas falas, ele usou frases de conteúdo calunioso e difamatório contra a pessoa do prefeito Adejair Barros.

Adejair, por sua vez, alegou que a manifestação e denúncias do funcionário público foram levianas e destituídas de qualquer fundamento, apenas com o objetivo de macular a imagem do prefeito municipal.

Ainda de acordo com a sentença, o juiz Dr. Vinícius Ristori afirma que “qualquer imputação a outrem de qualquer prática delituosa feita de forma leviana, sem o mínimo de indício probatório, colore a figura do abuso de poder; não se admitindo simples justificativa de exercício regular de direito, que não se coaduna com a falta de moderação com a imprudência e com a temeridade”.

O juiz justificou ainda que Romeu, como servidor público, não goza de qualquer tipo de imunidade ao promover acusações contra o administrador público perante a Câmara Municipal.

Na semana passada, a Justiça determinou a condenação de Romeu em indenização no valor de dez mil reais, mais custas processuais e honorários advocatícios fixados em 1.500 reais.

Romeu do SUS não quis se manifestar sobre a sentença e afirmou apenas que vai recorrer.

Com informações do Diário de Manhuaçu

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