POLÍTICA

31/10/2008 - 11h02 - Atualizado em 02/11/2008 - 10h48

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Candidatos têm até o dia 4 para retirarem propagandas

As eleições passaram, mas em alguns pontos da cidade ainda é possível ver propagandas eleitorais afixadas em locais públicos. De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos e coligações têm até 4 de novembro — 30 dias após as eleições — para retirá-las e, segundo o artigo 85 da resolução 22.610/2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os locais onde elas estavam afixadas, caso tenham sido danificados, devem ser restaurados.

Durante pouco mais de dois meses, as mídias que, ao lado das propagandas do comércio disputaram a atenção de cerca dos eleitores durante o período de campanhas, deixaram como lembrança a poluição visual. No período das campanhas algumas multas foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, por descumprimento da legislação. Agora, a desobediência ou a inobservância da lei podem resultar em multa que pode chegar a até R$ 8 mil.

Afixadas em casas, carros e muros, por meio de placas e banners, as propagandas devem ser retiradas dentro do prazo legal. "O prazo termina junto com o prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas. Eles [candidatos, partidos e coligações] devem retirar os adesivos dos carros, pintar os muros, tirar placas e faixas, enfim, toda a propaganda deve ser retirada", alerta a Justiça Eleitoral.

Nas ruas ainda é possível observar alguns veículos circulando com propagandas.

Assessoria de Imprensa do TRE-MG - 31/10/08 - 11:01

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