MANHUAÇU (MG) - Operação conjunta entre a Polícia Militar, Comissários de Menores e Conselho Tutelar realizada no final de semana no bairro Coqueiro colocou em prática diversas restrições à presença de menores nas ruas de Manhuaçu. A operação conjunta teve excelentes resultados e foi baseada na Portaria do Juizado da Infância e Juventude de Manhuaçu, de maio de 2015.
Diversos locais foram abordados e fiscalizados. Adolescentes que estavam nas ruas também foram abordados. Dezenas de pais tiveram que comparecer ao trailer do comissariado de menores para conversar com os comissários e conselheiros tutelares.
A quantidade de adolescentes na avenida Getúlio Vargas diminuiu rapidamente após o início da operação. A intenção é manter uma periodicidade dos trabalhos desta natureza com abordagens aos menores.
O mais importante é que ações como está reflitam no interior das residências e que pais não permitam seus filhos serem expostos a situações de risco desnecessárias.
HORÁRIOS PARA MENORES NAS RUAS
De acordo com a portaria publicada em 2015 pelo Juiz da Vara da Infância da Juventude da Comarca de Manhuaçu, Dr. Marco Antônio, é proibida a permanência de crianças desacompanhas dos pais ou um responsável fora do horário que vai de 7:00 da manhã até as 20:00 horas, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos de idade. Já adolescentes só podem ficar nas ruas de 6:00 horas da manhã até às 23:00 horas.
A portaria é bem clara quanto à permanência de crianças e adolescentes nas ruas sozinhas, ou seja, fora do horário previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e em locais inapropriados para elas, como bares, boates, bailes, shows.
A portaria vale para os municípios de Manhuaçu, Reduto, São João do Manhuaçu, Luisburgo, Santana do Manhuaçu e Simonésia, que fazem parte da Comarca.
A operação já estava sendo elaborada e aguardava algumas definições, mas foi agilizada após o episódio em que uma garota de 13 anos foi morta no bairro Coqueiro, por volta de 2 horas da manhã do dia 6 de agosto.
Ainda foi colocado em prática um dos principais pontos previstos na portaria. Quando uma criança ou adolescente é encontrada sozinha em local impróprio ou fora do horário estabelecido na portaria, foi acionado o Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar, que fez contato com os pais. Conforme a portaria, os responsáveis têm 30 minutos para buscar seus filhos. Caso eles se recusem, o menor será encaminhado para um abrigo e os pais podem ser presos por abandono de incapaz.
Na operação, os comissários abordaram duas adolescentes de outras cidades: uma de Manhumirim e outra de Martins Soares. Elas vieram para Manhuaçu sem conhecimento dos pais.
BEBIDAS, BARES E EXPLORAÇÃO INFANTIL
Um problema que acomete muitas famílias é o consumo de bebidas alcoólicas por menores. O ECA é bem claro quanto à proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas para menores.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, a venda e oferecimento de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal, podendo o proprietário do estabelecimento ser preso.
Apesar do sucesso da operação, que será realizada em outras datas, a cobrança de moradores do bairro é também pela fiscalização da Prefeitura Municipal em relação à poluição sonora.
Carlos Henrique Cruz – carlos@portalcaparao.com.br – Envie fotos e informações no Whatsapp do Portal Caparaó 33 999 509 609