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Tribunal do Júri inocenta dois e condena um por duplo homicídio

03/10/2012 - Atualizado em 03/10/2012 15h35

O Fórum Desembargador Alonso Staling ficou repleto de estudantes de direito e familiares dos acusados do duplo homicídio ocorrido  no dia 1º de abril, no Bairro Ponte da Aldeia. Sob olhares atentos e apreensivos, todos acompanharam atentamente os depoimentos de testemunhas e acusados, bem como os debates que foram marcados por discussão calorosa.

Sidnei Alves de Souza, Valmir Rodrigues da Silva e Claudeci Ribeiro foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio duplamente qualificado (praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) contra Wesley Nascimento Faria, “Zói de Gato” e Vinicius Messias de Oliveira Silva.

De acordo com as informações contidas  na denúncia do MPE, no dia 1º de abril os acusados abordaram as vítimas, que passavam de automóvel na Rua Primeiro de Maio- Ponte da Aldeia. Wesley Nascimento e Vinicius Messias foram atingidos por vários disparos e faleceram no local.

Ainda de acordo com o MPE, o crime aconteceu devido a uma desavença ocorrida em data pretérita, durante uma tarde de lazer na Cachoeira Sette, quando, um dos acusados dirigiu à mulher de Wesley Nascimento palavras de “gracejo”, o que acirrou a desavença entre ambos.

Após cometerem o crime, o acusado Sidnei Alves de Souza se apresentou à Delegacia de Homicídios no dia 16 de abril e, disse ter sido o executor do crime.  Três dias depois foi preso no Bairro Belo Vista, o açougueiro Valmir Rodrigues de Souza. A partir daí, a polícia teve informação de que o mandante seria Claudeci Ribeiro.

Julgamento marcado com discussão calorosa

Os três acusados chegaram ao Fórum Desembargador Alonso Starling devidamente escoltados por agentes penitenciários e, durante o julgamento permaneceram apreensivos. Durante o debate, o promotor de Justiça, Dr .Renan Cota Coelho foi enfático ao dizer que Sidnei Alves de Souza, Valmir Rodrigues e Claudeci Ribeiro haviam planejado a morte de Wesley Nascimento de Faria  e Vinicius Messias de Oliveira Silva, uma vez que estavam a procura das vítimas.

O advogado de defesa do acusado, Sidnei Alves, Roberto Gomes defendeu a tese de que houve apenas a legítima defesa, pois, ele estava sendo ameaçado e pediu a absolvição. Os advogados Alex Barbosa e Geraldo Feres defenderam a negativa de autoria para seus clientes, Valmir Rodrigues e Claudeci Ribeiro.

Após 16 horas de debate, o Corpo de Jurados decidiu acatar a tese apresentada pelos advogados de defesa, absolveram Valmir Rodrigues da Silva e Claudeci Ribeiro. O lavrador Sidnei Alves de Souza, que assumiu ter efetuado os disparos foi condenado por homicídio simples a uma pena de  5 anos e 6 meses de prisão, no regime semi- aberto.

Descontente com o resultado da sentença prolatada pelo juiz criminal, Dr. Walteir José da Silva, o promotor de Justiça Renan Cota Coelho disse que irá recorrer da decisão, podendo ocorrer um novo julgamento após a análise, que será feita  pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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