No final de semana, quando terminou o prazo só havia duas chapas: Sérgio Breder com Adejair Barros (Coligação O Trabalho Continua) e Nailton Heringer com Maurício Júnior (Renovação, Paz e Prosperidade). Segundo a legislação eleitoral, o prazo para registro de chapas se encerrou no sábado para os partidos e na segunda para os candidatos individualmente.
Segundo o que o Portal Caparaó apurou, a chapa apresentada por Nayme José de Salles com Vinícius de Resende foi protocolada fora do prazo estipulado pela legislação. A coligação reúne PMN e PRTB e foi denominada Manhuaçu para Todos. O grupo não tem candidatos a vereador.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO
O juiz Vinícius Ristori publicou, nesta quarta-feira, o edital em que os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem apresentar petição solicitando o cancelamento (impugnação) do registro de candidatura de qualquer um dos candidatos à Prefeitura e à Câmara. Dentro de uma semana, a Justiça vai confirmar ou não as candidaturas. No caso específico, é o juiz quem vai decidir se aceita a nova chapa, que foi apresentada fora do prazo previsto no calendário eleitoral.
Nesse período, também devem ser apresentados pedidos de impugnação contra as outras chapas de prefeito e de vereadores. Carlos Henrique Cruz - 09/07/08 - 17:41 - portalcaparao@gmail.com O que diz a lei: RESOLUÇÃO Nº 22.579 - CALENDÁRIO ELEITORAL 2008 INSTRUÇÃO Nº 111 – CLASSE 12ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília). Relator: Ministro Ari Pargendler. 5 de julho – sábado (três meses antes) 1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador(Lei nº 9.504/97, art. 11, caput). 7 de julho – segunda-feira 1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).