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Política

Para defesa do prefeito, houve equívoco

23/01/2009 - Atualizado em 25/01/2009 12h34

Sérgio Breder continua no cargo de Prefeito de Manhuaçu. A decisão liminar foi comemorada nesta sexta-feira no Paço Municipal e pôs fim aos comentários de seu afastamento. Durante entrevista, ele garantiu que vai trabalhar ainda com mais vigor para mostrar porque foi aprovado por mais de 60% dos votos nas duas últimas eleições.

O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral de Manhuaçu. No dia 13, o juiz Dr. Vinícius Ristori suspendeu os direitos políticos do prefeito.

“A vitória é do povo de Manhuaçu. É uma comunidade que necessita ter um homem do gabarito de Sergio Breder. Ele já provou a sua capacidade gerencial e provou sua aprovação popular. Por dois mandatos eleito com mais de 60% dos votos”, defendeu o advogado Mauro Bomfim, que completou lembrando o passado da cidade: “Manhuaçu não suporta mais a ruptura, o caos institucional e a ameaça à ordem administrativa. Manhuaçu já viveu isso há uma década e não pode passar por tudo de novo”.

TRANSITO EM JULGADO

A grande questão foi o trânsito em julgado (quando um processo não tem mais recursos). Sérgio Breder apresentou as certidões do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal mostrando que ainda há um agravo de instrumento sendo analisado.

No TRE, o juiz Benjamin Rabello analisou as alegações do advogado Mauro Bomfim numa ação cautelar incidental apresentada nesta semana. “Em boa hora, o TRE corrige uma interpretação, ao meu ver, equivocada, do juiz eleitoral de Manhuaçu, que eu respeito, mas que acredito se equivocou”, afirmou o defensor do prefeito.

Rabello determinou a suspensão dos efeitos da decisão da justiça local, assegurando ao Prefeito Sérgio Breder “o pleno exercício de seus direitos políticos e do mandato eletivo”.

O advogado Mauro Bomfim argumenta que havia uma interpretação equivocada de que essa sentença condenatória teria transitado em julgado. “Com isso, o juiz eleitoral entendeu por suspender os direitos políticos do Sergio e comunicar a Câmara”.

NORMALIDADE

Para Mauro Bomfim, Manhuaçu precisa, mais do que nunca, neste momento, encontrar os trilhos da normalidade de sua vida administrativa e institucional. “Nos constrange muito e a toda a população de Manhuaçu, que um fato ocorrido no longínquo ano de 96 ainda hoje continue causando repercussão. Eu acho isso uma deformidade processual”, analisou.

O advogado explica ainda que entende que o ato do prefeito Sérgio Breder estava amparado no período da lei de transição da lei federal das concessões. “Havia dois anos para adaptações e, até que isso ocorresse, todos os municípios podiam renovar os contratos existentes”.

Ele defende que ainda há a matéria constitucional a ser discutida no Supremo Tribunal Federal. “Temos notado problemas dessa ordem em outras cidades e estamos pedindo a ajuda da OAB para que não aconteçam mais. Os processos de improbidade administrativa ficam no TJMG aguardando a chegada dos recursos dos tribunais superiores. Ocorre que o prédio do Tribunal não comporta e assim andam devolvendo os processos para as comarcas de origem. Mas isso é por falta de espaço e não para execução. Acredito que possa ser isso que gerou o problema”.

Sem adiantar detalhes, o advogado ainda afirmou que vai mudar a estratégia e passar a atacar no STF toda “a injustiça a que o prefeito tem sido alvo e eliminar a possibilidade de que essa decisão tenha algum efeito”.

Carlos Henrique Cruz - 23/01/09 - 16:20 - portalcaparao@gmail.com

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