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MP quer proteção ao patrimônio histórico e cultural de Santana do Manhuaçu

03/06/2021 - Atualizado em 03/06/2021 07h15

SANTANA DO MANHUAÇU (MG) - A Justiça julgou procedente requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, e determinou que o Município de Santana do Manhuaçu adote medidas para a correta e devida proteção  ao patrimônio histórico e cultural da cidade.

Conforme a decisão judicial, a prefeitura deverá manter em funcionamento, com efetiva e permanente atuação, o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; formalizar o processo de tombamento e elaborar o inventário de todos os bens de valor cultural existentes no município; promover o registro no banco de dados cadastrais da prefeitura de todos os bens culturais objeto de proteção por inventário e tombamento, uma vez que tais bens não poderão sofrer intervenção sem prévia autorização do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural; e, no prazo de 180 dias, elaborar e implementar projeto de educação cultural e patrimonial nas escolas públicas e particulares do município.

Em suas alegações a promotora de Justiça Geannini Maelli Mota Miranda expôs que, apesar da existência de legislação municipal no sentido da referida proteção, ela não vinha sendo implementada, revelando conduta omissiva do Poder Executivo, que traz risco de degradação e perdimento do patrimônio histórico e cultural do município.

Na sentença, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori afirma ser evidente a responsabilidade do município réu, não só em legislar ou criar órgãos específicos, mas também em efetivar e dar concretude a todas as políticas hábeis a proteger e conservar o patrimônio cultural da municipalidade à presente e futuras gerações.

O magistrado ressalta que a prova documental que instrumentalizou a pretensão do MPMG é robusta em demonstrar que o Município não tem efetivado as ações concretas e necessárias de conservação e proteção dos bens culturais existentes em seu território. “Assim, em que pese o esforço das argumentações do réu, a prova é cabal no sentido de que as ações empreendidas até o momento não têm sido suficientes para efetivamente proteger, conservar e evitar danos ao patrimônio cultural municipal”, concluiu ele.

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