MANHUAÇU (MG) - O Ministério Público da Zona Eleitoral de Manhuaçu emitiu uma recomendação dirigida aos postos revendedores de combustíveis do município de Manhuaçu.
O documento, assinado pela Promotora Eleitoral Geannini Maelli Mota Miranda, estabelece diretrizes rigorosas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos no fornecimento de combustíveis para candidatos e partidos durante o período eleitoral.
A recomendação tem como objetivo é coibir práticas irregulares, como a utilização de "vales-combustíveis" para compra de votos, prática conhecida como captação ilícita de sufrágio, que pode configurar crime de corrupção eleitoral.
No documento, o MPE recomenda aos postos que formalizem, por escrito, qualquer acordo feito com candidatos, partidos ou coligações para o fornecimento de combustíveis. Os documentos devem detalhar as condições de abastecimento, incluindo a quantidade máxima de combustível a ser fornecida e os documentos necessários para o abastecimento.
Ainda é recomendado que cada abastecimento deve ser registrado por meio de cupom ou nota fiscal, que deverá conter informações detalhadas, como a data e horário do fornecimento, modelo e placa do veículo, quantidade de combustível, nome e CPF do condutor, e a finalidade do abastecimento (ex.: participação em carreata ou serviço de campanha).
O MPE ainda orienta sobre os pagamentos por fornecimentos por meio de transferência bancária ou cheque nominal cruzado. Por fim, orienta a guardarem os comprovantes por um ano após a diplomação dos eleitos.
Segundo o Ministério Público, a fiscalização sobre os gastos eleitorais e a arrecadação de recursos será intensificada e o descumprimento das orientações pode resultar em sanções severas.
O documento destaca, ainda, que a omissão de informações ou a falsificação de dados nas prestações de contas eleitorais constitui crime, com penas que podem incluir reclusão de até cinco anos e multas.