MANHUAÇU (MG) - Uma trabalhadora que perdeu um braço em um acidente de trabalho ocorrido em 2025, em um frigorífico de Manhuaçu, deverá receber quase R$ 1,8 milhão em indenizações, conforme sentença da Justiça do Trabalho informada pela defesa da vítima.
A decisão foi proferida pelo juiz Uillian Frederic D’ Lopes Carvalho em ação contra o frigorífico. Segundo documento divulgado pelo escritório que representa a trabalhadora, o acidente teria ocorrido por falha em um equipamento usado na remoção de couro animal, que continuava em funcionamento mesmo após apresentar defeitos.
Na época do acidente, a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e transferida de helicóptero para um hospital de Belo Horizonte, devido à gravidade do quadro.
SENTENÇA
De acordo com a defesa, perícias e vídeos analisados durante o processo demonstraram que houve atraso no acionamento do controle de segurança da máquina. O equipamento teria puxado a trabalhadora durante o serviço, provocando a amputação do braço.
Após apurações periciais e obtenção de vídeos através do trabalho de produção de provas efetivada pelo escritório de advocacia que representou a trabalhadora, foi comprovado a falha no equipamento mecânico que causou o acidente e apurado que a máquina já estava apresentando defeitos, porém seguiu sendo utilizada pela empresa frigorífica para as rotinas de trabalho, o que configurou a negligência de empresa, resultando em culpa pelo acidente de trabalho que causou a amputação do braço da funcionária.
Os advogados Dr. André Pimentel Campos e Dr. Felipe de Oliveira que realizaram a audiência conseguiram demonstrar os fatos analisando vídeos juntados pela própria empresa, mostrando que existia um atraso atípico de 8 segundos no tempo do acionamento do controle de segurança, que foi apertado mais de 5 vezes para se evitar que o equipamento, utilizado para remoção de couro animal, puxasse a trabalhadora a uma altura de 2 metros e em seguida arrancasse o seu braço com o movimento mecânico.
O juiz deferiu integralmente os valores de indenização requeridos pelos advogados. Segundo o Dr. Altair Campos, a estratégia dos defensores da trabalhadora foi dividir os pedidos em frentes e tipos distintos, seguindo a jurisprudência e valores de referência nas mais recentes decisões do TST em processos julgados com êxito em outros casos do seu próprio escritório ao longo dos quase 50 anos de atividades no Brasil. Os danos morais foram arbitrados pelo juiz em R$ 300.000,00, referentes aos danos psicológicos da vítima, se somando a uma segunda indenização, por danos estéticos, que é caracterizado pela alteração física permanente e causadora de dificuldades nas relações sociais futuras, estes também arbitrados na sentença judicial em outros R$ 300.000,00 em prol da mulher.
Além de outros direitos trabalhistas, a empregada obteve também o direito a indenização pelo dano material em forma de pensão vitalícia. Segundo o advogado Dr. Ângelo Campos, o valor foi arbitrado considerando a idade da trabalhadora quando sofreu o acidente até a data da expectativa de vida média da mulher brasileira, ou seja, 75 anos, e deverá ser integralmente depositado pela empresa para garantia da indenização. “Somente com essa indenização, a condenação alcança aproximadamente outros R$ 800.000,00 para garantir a compensação financeira a trabalhadora, vítima do infeliz acidente que poderia ter sido evitado com atenção as regras de segurança do trabalho e manutenção adequada de equipamentos”, afirmou. “A eficiência da Justiça do Trabalho em dar uma resposta rápida a vítima é também motivo de aplausos pela sociedade.” - completou o advogado.
Somados a outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo, os valores chegam a quase R$ 1,8 milhão, conforme informado pela defesa.

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