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Política

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos

11/06/2013 - Atualizado em 11/06/2013 10h03

BELO HORIZONTE (MG) -  O ex-prefeito de Caparaó, Dalmo de Souza Miranda (PPS), teve os direitos políticos suspensos por oito anos por deixar três funcionários da prefeitura "à toa" durante o período de trabalho, sentados em bancos de praça da cidade e sem poderem ir ao banheiro. O caso aconteceu em 2005, Miranda cumpriu outro mandato no município entre 2009 e 2012. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (10) pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

De acordo com a sentença da corte, ao expor Anali Moreira, Lionel de Sá e Dulcio-Mar Vieira a "permanecer durante todo o expediente em praça pública, sem o exercício de qualquer atividade produtiva, expondo-os, assim, a situação vexatória e humilhante perante a pequena população local e causando desnecessário dispêndio aos cofres públicos (...) [o ex-prefeito] acabou por violar os princípios da administração pública: a legalidade, a impessoalidade e a moralidade".

Anali, Sá e Vieira são ligados politicamente a um outro ex-prefeito do município.

Além de ter tido os direitos políticos suspensos por oito anos, a decisão ainda estabelece que Miranda terá de ressarcir aos cofres públicos o valor referente aos salários dos três servidores durante o período em que estiveram afastados de suas funções. O ex-prefeito também vai ter de pagar multa no valor equivalente ao dano causado. Esses valores serão apurados na liquidação da sentença.

Durante o processo, comprovou-se que os três servidores não podiam sair de uma área delimitada por Miranda nem mesmo para ir ao banheiro. Anali, Sá e Vieira ficaram conhecidos como "banqueiros" pelos moradores de Caparaó, porque tinham de ficar sentados nos bancos da praça.

Miranda alegou em sua defesa que "em momento algum, o Ministério Público demonstrou os danos aos cofres públicos" e que "essa falta de comprovação é o bastante para a improcedência do pedido".

O ex-prefeito ainda alegou que "não há prova de que sua conduta foi culposa ou dolosa no suposto cometimento do ato ímprobo".

Carlos Eduardo Cherem - Folha de São Paulo

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