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Política

Câmara de Manhuaçu promove audiência pública sobre regularização de chácaras

11/05/2019

MANHUAÇU (MG) - A Câmara de Vereadores de Manhuaçu promoveu, na noite desta quinta-feira, 09/05, audiência pública para tratar do Projeto de Lei Completar que dispõe o parcelamento do solo rural para chacreamento particular no município.

De autoria do Presidente do Legislativo, João Gonçalves Linhares Júnior “Inspetor Juninho Linhares” e os vereadores José Geraldo Damasceno “Zé Rulinha”, Berenice Maria Ferreira de Souza, José Eugênio de Araújo Teixeira, Elenilton Martins Vieira, Gilson Cesar da Costa, Adalto de Abreu Cavalcante e Rodrigo Júlio dos Santos, o projeto foi apresentado pelo Diretor Geral da Câmara, Carlos Henrique Cruz.

Dezenas de pessoas ligadas ao ramo da construção, empresários e representantes de seguimentos da sociedade compareceram ao encontro onde puderam fazer perguntas. Funcionários da Energisa responderam a diversas dúvidas. A Prefeita Cici Magalhães também acompanhou toda a sessão.

Na redação do projeto, consta que o regime que regularizará o fracionamento de áreas rurais com destinação a chacreamento, tanto em suas relações internas como em suas relações com o município, é o estabelecido nesta Lei Complementar e no que couber nas Leis Federais Nº 4.591/64, Nº 10.406/02 e Nº 6.766/79, correspondendo cada chácara com seus acessórios uma unidade autônoma de propriedade exclusiva do adquirente e as vias, calçadas, áreas verdes e outras áreas, de uso comum do povo, em caso de chacreamento aberto ou de uso privado, em caso de chacreamento fechado na modalidade de condomínio.

De acordo com o Presidente do Legislativo, “Inspetor Juninho Linhares”, o saldo da audiência foi positivo. “Nosso objetivo é trazer a população para o debate, pois muitos estão com dificuldade principalmente para fazer a ligação da luz e com esse projeto, buscamos regularizar toda a situação para atender as famílias. Não queremos nada de ilegal, mas queremos sim, dentro da lei, dar condições dignas a estas pessoas. Pretendemos o mais breve possível votar esse projeto”, explicou o presidente.

Para o vereador Ze Rulinha, um dos primeiros parlamentares que luta pela aprovação do projeto, o encontro foi muito proveitoso. “Quero agradecer a Deus pela oportunidade de estar aqui presente e poder debater sobre um projeto de tamanha importância. Estou debruçado sobre este projeto desde 2017, em 2018 coloquei na secretaria desta Casa, mas não teve andamento e agora tivemos mais este grande passo com esta audiência. Gostaria de agradecer ao Presidente Linhares por abrir as portas do Legislativo. Nosso objetivo é tentar legalizar o mais breve possível e dar condição aos chacreadores de terem a energia ligado e a documentação em dia”, descreveu o parlamentar.

Os demais vereadores elogiaram bastante a forma como foi conduzida a audiência e relataram que houve um grande avanço em relação ao assunto.

QUADRO ATUAL NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU

Atualmente, consta propriedade rural – área acima de 3ha (INCRA), propriedade urbana – localizada na sede do município e nos distritos e povoados (IPTU). Chácaras – localizadas na zona rural com metragem inferior a uma propriedade rural e não regulamentada como uma propriedade urbana (parcelamentos irregulares).

COMO FICARÁ APÓS APROVAÇÃO E SANSÃO DO PROJETO

Propriedade rural – área acima de 3ha (INCRA) e propriedade urbana – localizada na sede do município e nos distritos e povoados (IPTU). O projeto cria a categoria Chácaras – localizadas nas ZUEC- Zona de Urbanização Específica para Chacreamento (parcelamento regular).

REQUISITOS PARA APROVAÇÃO DE CHACREAMENTOS JÁ EXISTENTES

Prazo: Chácaras existentes antes de 30/04/2019. Devem Regularizar em até 365 dias.

Infraestrutura: Rede de Água/Esgoto; Arruamento; Conjunto de chácaras possuir pelo menos 10% das unidades em condição de habitabilidade; Tamanho Mínimo de 500 metros.

Vedações: Áreas que sejam consideradas vedadas para fins residenciais.

NOVOS EMPREENDIMENTOS (ABERTOS E FECHADOS)

  • área mínima de 1.500 m²;
  • áreas de compensação de uso público de 15% (quinze por cento);
  • reservar uma faixa de domínio nos termos da lei;
  • vias abertas e sinalizadas, nos termos da legislação de sistema viário;
  • vias de circulação e acesso: asfaltadas, calçadas ou cascalhadas;
  • demarcação dos logradouros, quadras e chácaras;
  • contenção de encostas, se necessário;
  • obras de escoamento de águas pluviais (galerias, bocas de lobo, curvas de nível, bacias de contenção, etc)
  • rede distribuidora de água potável;
  • rede coletora de esgoto doméstico;
  • arborização de vias, área verde e sistema de lazer;
  • rede de energia elétrica pública e domiciliar;
  • serviço de coleta e destinação final do lixo doméstico.
  • proibição de abertura e exploração de industrias
  • Comércios limitados a bares, restaurantes e mercearias.
  • distância igual ou superior 1(um) km do perímetro urbano da sede e dos distritos.

EDIFICAÇÃO DAS CHÁCARAS

Ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) do terreno; Recuo de 5,00m (cinco metros), medidos a partir da margem do arruamento, para o alinhamento frontal; e recuo mínimo de 3,00m (três metros) em relação às divisas laterais. Permissão para construção de muros de arrimo, com limites de execução até a altura estritamente necessária; obrigatoriedade de concessão de servidão para passagem de águas pluviais por parte de todo o chacreamento; e observância da convenção do condomínio, nos casos de chacreamento fechado.

Assessoria de Comunicação Câmara

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