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Política

Promulgada a Lei de Chacreamentos em Manhuaçu

13/06/2019 - Atualizado em 14/06/2019 08h23

MANHUAÇU (MG) - Após amplo debate na Câmara de Vereadores de Manhuaçu com a sequente aprovação do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a chamada ZUEC  - Zona Urbana Específica para Chacreamento, a Lei Complementar nº 10/2019, foi promulgada na noite do dia 06 de junho pelo Presidente da Câmara, João Gonçalves Linhares Júnior “Inspetor Juninho Linhares”.

O presidente recebeu em seu gabinete todos os vereadores para a promulgação da LC 10/2019. O ato simbólico da presença de todos os vereadores representa na concepção do presidente "a união de todas as forças políticas de Manhuaçu, quando o objetivo é o desenvolvimento e servir a população, e é com imenso prazer que estou imbuído da missão de unir todas as pessoas que querem o bem de Manhuaçu", salientou.

A partir da promulgação da Lei 10 (como já está sendo tratada a Lei Complementar), toda uma camada da população que anteriormente não era considerada como área rural e nem como área urbana, passa a se enquadrar como área urbana especifica de chácaras, o que possibilitará acesso a serviços públicos básicos como iluminação e saneamento.

"O que se espera agora é que o município regulamente a lei, e dê tramitação aos processos de regularização dos imóveis que até então eram irregulares", destacou o Vereador José Geraldo Damasceno “Zé Rulinha”, primeiro signatário do projeto ao lado do Presidente da Câmara.

Após a promulgação, a vigência da lei é imediata, portanto, restando agora ao município o cumprimento da mesma.

Assessoria de Comunicação

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