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Política

Prefeito de Reduto perde o cargo e vice é empossado

05/07/2019 - Atualizado em 06/07/2019 08h32

REDUTO (MG) - A Justiça da Comarca de Manhuaçu determinou a posse do vice-prefeito de Reduto, Rubens Torquato de Souza (Bim do Pitácio), no cargo de prefeito municipal. A ordem do Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Walteir José da Silva, foi fundamentada no fato do atual prefeito José Carlos Lopes ter sido condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos. A posse aconteceu nesta sexta-feira, 05/07.

No final de maio, o Ministério Público propôs ação de cumprimento de sentença contra o prefeito José Carlos Lopes (Carlinhos), em razão de sentença condenatória por ato de improbidade administrativa.

A decisão condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa no valor de 10 vezes o salário do cargo de prefeito de 1998 atualizado. Como a decisão transitou em julgado, José Carlos Lopes não pode exercer a função de chefe do Executivo.

Em sua decisão nesta quinta-feira, 04/07, assinala o juiz Dr. Walteir José da Silva que “o Tribunal de Justiça já decidiu que o pleno gozo dos direitos políticos é condição indispensável para que o agente político possa exercer cargos políticos. Se o agente em pleno mandato tem decretada a suspensão dos direitos políticos, perde a condição de continuar exercendo o seu mandato. Este é interrompido. O mandato é cassado e assume o vice-prefeito”.

Com base nisso, o magistrado determinou a intimação do Presidente da Câmara de Reduto para que “declare imediatamente extinto o mandato do senhor José Carlos Lopes (…), dando imediata posse ao vice-prefeito (…), informando a este Juízo o cumprimento da decisão no prazo máximo de 48 horas”.

O presidente da Câmara de Reduto, Ailton Robadel de Souza, foi intimado no início da manhã desta sexta-feira, 05/07. Imagens do documento circularam pela internet, principalmente, em redes sociais pela surpresa com que os fatos aconteceram.

Cumprindo a determinação, o Presidente da Câmara realizou a posse do novo prefeito na noite desta sexta-feira.

1998

O fato que motivou a perda dos direitos políticos do Prefeito José Carlos Lopes é um convênio de 1998, quando ele administrou o município pela primeira vez.

Em 2001, o Município de Reduto, substituído posteriormente pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a presente Ação de Improbidade Administrativa em face de José Carlos Lopes.

Naquela época, celebrou o Convénio 3845/98 com o Estado de Minas Gerais recebendo verbas públicas no montante de RS 140.897,00(cento e quarenta mil, oitocentos e noventa e sete reais) para serem aplicados em obras de construção de escolas de nucleação rural, prédio com quatro salas de aulas e demais dependências padrão 5.1.DOP, em três parcelas, condicionando a liberação das referidas parcelas de acordo com a prestação de contas da parcela anterior.

De acordo com o referido convênio, o prefeito tinha a obrigação legal de prestar contas dos valores recebidos, exibindo os documentos pertinentes, bem como, concluir as obras, o que não aconteceu, ou seja, houve o recebimento das parcelas e a não conclusão das obras. Depois de todo o processo, no final do ano passado, a Justiça de Manhuaçu determinar a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de (05) cinco anos; multa e outras penalidades. Como transitou em julgado, agora foi determinado cumprimento da sentença.

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Manhuaçu requereu ainda que o município de Reduto seja oficiado para, “no prazo impreterível de 15 dias”, informar o valor mensal dos proventos recebidos pelo prefeito em 1998. O valor da multa será revertido em favor do município de Reduto, conforme art.18 da Lei nº 7.347/85.

Carlos Henrique Cruz - carlos@portalcaparao.com.br

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