Portal Caparaó - Administração de Luisburgo afirma que projetos rejeitados prejudicam concurso público
Política

Administração de Luisburgo afirma que projetos rejeitados prejudicam concurso público

16/10/2019

LUISBURGO (MG) - A Prefeitura de Luisburgo lamentou, através de nota, a reprovação de dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo em reunião na Câmara Municipal, no dia 09/10.

O primeiro projeto reprovado por unanimidade transforma as funções temporárias em cargos de provimento efetivo. São eles: Agente Comunitário de Saúde da ESF; Agente de Combate a Endemias; Farmacêutico do NASF e Médico da ESF. O outro transforma cargo de provimento em comissão de Coordenador do CRAS em carga de provimento efetivo e cria mais duas vagas.

Em nota de esclarecimento, divulgada pela Prefeitura de Luisburgo, argumenta que a finalidade era realizar concurso público para as vagas que estavam sendo criadas.

"A Prefeitura de Luisburgo esclarece que o envio dos Projetos de Lei Complementar, dispondo sobre a transformação de funções temporárias e de cargos comissionados, motivou-se no posicionamento da Promotoria de Justiça de Manhuaçu, e no Acórdão n.º 428/2018, do Tribunal de Contas da União, os quais orientaram o Município a destinar as funções próprias de Programas do Governo Federal ao preenchimento por Concurso Público, evitando-se contratações temporárias nesses casos.

Todavia, a Prefeitura discorda do fundamento utilizado pelos Vereadores que votaram contra os Projetos de Lei citados, pois a transformação de funções em cargos efetivos, tem como consequência a obrigatoriedade destes serem providos por meio de Concurso, destinado a qualquer interessado, conforme prevê o art. 37, inc. II, da Constituição, que tem caráter impositivo, sendo desnecessário constar dos Projetos essa informação.

A Prefeitura, por fim, lamenta a reprovação dos referidos Projetos de Lei, pois ficará impedida de abrir Concurso Público para tais funções, mas reafirma o seu respeito às decisões políticas da Câmara Municipal de Luisburgo, em observância ao princípio da independência dos Poderes; e alerta a todos os Vereadores para que tenham a consciência das consequências dessa decisão, uma vez que causará prejuízo à população atendida por esses serviços".

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