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Política

TJMG manda Câmara arquivar processo de cassação de Prefeito de Manhumirim

19/08/2020

MANHUMIRIM (MG) - Em decisão na tarde desta terça-feira, dia 18 de agosto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de seus membros, acatou mandado de segurança ajuizado pelo Prefeito afastado de Manhumirim, Luciano Machado, e determinou o arquivamento do processo de cassação contra ele instaurado pela Câmara de Manhumirim.

Com a decisão, foi anulado o Decreto Legislativo n. 24, de 09 de fevereiro de 2020, que decretara a perda do mandato do Prefeito Luciano Machado, após sessão de julgamento de processo político-administrativo, cujo arquivamento foi determinado pelo Tribunal de Justiça por ter ultrapasso o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei n. 201, de 1967.

Segundo o advogado Mauro Bomfim, que defende o prefeito Luciano Machado, o órgão colegiado da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça acompanhou parecer da Procuradoria de Justiça, que, em nome do Ministério Público de segunda instância, também se pronunciou favoravelmente pela concessão do mandado de segurança, em razão da decadência do processo político- administrativo.

Enfatizou o advogado Mauro Bomfim que anteriormente a Câmara de Manhumirim e a Comissão Processante já haviam sofrido três derrotas seguidas no Tribunal de Justiça: “perderam a medida liminar, o agravo interno e os embargos declaratórios”.

Para o advogado Mauro Bomfim, além de ter ultrapassado o prazo de 90 dias, a Câmara de Manhumirim julgou procedente a denúncia de um cidadão sem nenhuma justa causa, conforme pronunciamento feito pelo Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu outra decisão que resultou no afastamento do prefeito do cargo.

Assinalou o advogado Mauro Bomfim, especialista em direito municipal e direito eleitoral, que “tanto a denúncia do cidadão na Câmara quanto à ação judicial examinada no STJ versam sobre os mesmos fatos: baixa de protestos de contribuintes municipais junto a cartórios da Comarca”.

“Sem dúvida, não se trata de ilicitude ou ilegalidade alguma”, enfatizou o advogado Mauro Bomfim, acrescentando que “o cancelamento de protestos de títulos da dívida ativa do município, não equivalem à execução fiscal ou a sua desistência, não se podendo falar em lesão ao erário”.

Segundo ele, “para nos valer da mesma linha de argumentação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça no caso concreto, o protesto tem a função apenas de dar publicidade à impontualidade do devedor e não tem o poder de cobrança efetiva do próprio crédito”.

Bomfim exaltou o trabalho de fiscalização dos vereadores de Manhumirim, mas recomendou cautela quanto a gastos do Legislativo com montagens de comissões processantes para apurar fatos que não possuem qualquer justa causa ou com a prática de erros processuais grosseiros na sua condução.

Apesar dessa decisão, o prefeito continua afastado do cargo por conta de outras medidas judiciais.

Com informações - Redação do Portal Caparaó

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