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Política

TRE-MG: Confirma mandato de Vereador Allan na Câmara de Manhuaçu

14/09/2020 - Atualizado em 15/09/2020 07h18

MANHUAÇU (MG) - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, TRE-MG, julgou em sessão virtual no dia 10/09, as Petições n.º 0600633-92.2020.6.13.0000, e 0600684-06.2020.6.13.0000, ambas as petições pediam a perda do mandato do vereador Allan Jose Quintão, conhecido como Allan do Alaor, por ter mudado de partido.

Allan do Alaor havia ficado como suplente diplomado perante a Justiça Eleitoral da Comarca de Manhuaçu, com 553 votos, e com a fatídico acidente que vitimou o vereador Juarez Elói, assumiu a vaga na Câmara Municipal de Manhuaçu.

Na Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária sem Justa Causa, os autores sustentaram, sem êxito, que houve desfiliação fora da janela de desfiliação partidária, em outra frente um dos autores argumentou ainda que: “diante das proximidades das próximas eleições, não poderá exercer a vereança para potencializar sua pretensa candidatura nas próximas eleições no próximo pleito, mediante ações políticas”.

A defesa de Allan do Alaor realizada pelo Professor João Sanches Ferreira argumentou de forma técnica e fática a ilegitimidade dos autores e a carência do conjunto probatório apresentado na ação.

Nesse sentido a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pelo reconhecimento da ilegitimidade dos autores e bem como pela improcedência dos pedidos.

A Relatora dos processos Juíza Patrícia Henriques Ribeiro, apresentou relatório declarando a ilegitimidade dos autores da demanda e pela extinção do processo sem análise do mérito.

Ao final da sessão de julgamento a Corte Eleitoral acolheu por maioria a preliminar de ilegitimidade dos autores e extinguiu os processos, sem resolução de mérito, conforme voto da relatora do processo, e reconhecendo a legalidade e a vontade democrática e popular de 553 eleitores na eleições de 2016. Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, mantém o mandato do vereador Allan José Quintão na Câmara Municipal de Manhuaçu.

Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais.

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