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Política

Justiça determina que eleitor de Espera Feliz remova postagens de rede social

14/10/2020 - Atualizado em 15/10/2020 00h34

ESPERA FELIZ (MG) - A Justiça Eleitoral de Espera Feliz concedeu, nesta quinta-feira (01), uma liminar em favor de Adrian Carlos (PDT), candidato a prefeito de Espera Feliz, ordenando que um eleitor remova de suas redes sociais postagens dizendo que Adrian estaria impossibilitado de concorrer ao cargo.

O pedido foi por conta de uma postagem feita por Zélio Lopes de Moraes, em seu perfil do Facebook, onde aparecia a imagem de Adrian Carlos e Rafael Peixoto, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Espera Feliz, com os dizeres “Inelegível” e “Cancelado”.

O juiz entendeu que a postagem extrapolava a liberdade de expressão, visto que trazia informação inverídica, uma vez que a candidatura em questão ainda está sob análise da justiça eleitoral, como todas as demais, e portanto, não há nenhum impedimento legal confirmado.

Na decisão o juiz Mateus Leite Xavier ordenou que Zélio Lopes remova a postagem num prazo de seis horas, sob pena de multa de R$ 2 mil, e ainda se abstenha de divulgar informações falsas em seu perfil.

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