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Política

Eleições 2020: Justiça eleitoral multa candidatos de duas chapas no município de Ipanema

04/03/2021 - Atualizado em 05/03/2021 09h48

IPANEMA (MG) - Duas decisões da 129ª Zona Eleitoral do município de Ipanema resultaram em multa de R$ 10 mil para quatro integrantes de duas chapas de candidatos a prefeito e a vice, por desrespeito à legislação de combate ao coronavirus, durante o processo eleitoral, em 2020.

Uma das ações foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora de Justiça eleitoral Nayara Bernardes Cerqueira Campos, a partir de representação anônima, e resultou em multa do mesmo valor ao PSDB, partido dos candidatos JSC e JAFJ.

A multa de R$ 10 mil foi aplicada também aos candidatos JFM e AKP, denunciados em outra representação eleitoral, ajuizada por iniciativa da Coligação “A mudança que Ipanema precisa”.

As duas decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral de Ipanema, Felipe Ceolin Lírio, e publicadas no dia 2 deste mês.

Irregularidades

Conforme a promotora de Justiça eleitoral, reuniões e demais atos que gerassem aglomeração já estavam proibidos por normas federais, estaduais e municipais. Os envolvidos desrespeitaram inclusive um acordo firmado por todos os candidatos com a Justiça Eleitoral de Ipanema.

“Temos a Lei Federal nº 13.979/202; na esfera estadual temos a Deliberação nº 17 e outras do Comitê de Combate ao Coronavírus. Já o município de Ipanema editou os Decretos nº 462, 466, 475, 477 e 479”, destaca Nayara Campos.

Fotos e vídeos juntados às duas petições iniciais comprovam as irregularidades cometidas pelos envolvidos nas respectivas campanhas, com carreata, som, fogos e aglomeração de apoiadores sem máscara.

Com informações do Ministério Público

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