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Câmara de Sericita aprova criação da Defesa Civil

07/10/2021 - Atualizado em 07/10/2021 17h16

SERICITA (MG) - Em reunião ordinária, na noite desta quarta-feira, 06/10, presidida por Eloíza Cardoso, a Câmara de Vereadores de Sericita aprovou três projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Todos eles foram amplamente debatidos e a presidente Eloíza destacou a importância deles para o desenvolvimento do município.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Foi aprovado o projeto de lei nº 07/2021, de autoria do Poder Executivo, que cria a COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), sob a coordenação do coordenador de Defesa Civil, cargo de provimento em comissão criado pela Lei Complementar nº 33/2020. A COMPDEC será vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de coordenador, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. Também compete a COMPDEC, executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal e identificar e mapear as áreas de risco e desastres.

AUXÍLIO FINANCEIRO

Ainda foi aprovado o projeto de lei nº 08/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui auxílio financeiro para custear serviços médicos e bens abrangidos pela política de saúde pública do município. De acordo com o projeto, o auxílio é uma modalidade de provisão de proteção em saúde pública básica, vinculada à Política Municipal de Saúde Pública, de caráter suplementar e temporário. Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Também foi aprovado o projeto de lei nº 13/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa/FMPI, que será um órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa no âmbito do município.

Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa: Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; propor, opinar e acompanhar a criação e elaboração da lei de criação da Política Municipal da Pessoa Idosa; propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações municipais destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução; cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); denunciar à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais elencados no item anterior; receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes medidas efetivas de proteção e reparação, entre outras funções.

De acordo com projeto, o conselho é uma entidade indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas. O envelhecimento, por ser um direito que possui uma dimensão transversal que perpassa cada uma das políticas de Direitos Humanos, necessita de uma gestão participativa de suas políticas.

Assessoria de Comunicação da Câmara de Sericita

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