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Política

Liminar na Justiça suspende shows de artistas famosos em São José do Mantimento

04/08/2022 - Atualizado em 04/08/2022 07h01

REDAÇÃO - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça liminar suspendendo a realização de shows, em São José do Mantimento, dos artistas Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes, Biquini Cavadão, entre outros, previstos para ocorrerem entre os dias 4 e 7 de agosto de 2022. Na decisão, a Justiça ainda determinou que o município não realize o pagamento dos artistas, nem promova novos shows dessa magnitude sob pena de o prefeito ser multado em até R$ 1 milhão. A Prefeitura de São José do Mantimento pode recorrer da decisão provisória.

Segundo a Promotoria de Justiça, somente com a contratação dos artistas famosos, o município, que possui menos de 3 mil habitantes, gastaria R$ 520 mil. A esse valor ainda se somaria outras atrações e gastos como montagem de palco, iluminação, som, recepção, hospedagem. De acordo com levantamento do MPMG, os custos da festividade extrapolam em 10% os investimentos que o município teve, em 2021, com educação, em 15% o que desembolsou com saúde, em 100% os recursos gastos em assistência social e em 1.410% com as ações de proteção ambiental. 

“A realização de evento de tal magnitude se torna claramente inconcebível, uma vez que os volumosos recursos a serem gastos podem ser aplicados na solução de problemas que a população vem enfrentando”, afirmou o promotor de Justiça José Azeredo Neto. De acordo com ele, tramitam na Promotoria de Justiça vários procedimentos relacionados ao município, como o lixão a céu aberto, a inexistência de política pública de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, a falta de tratamento de esgoto, a inexistência de água tratada na zona rural, entre outros. 

“Dentro desse quadro caótico de descaso com a realização de melhorias essenciais à população - e sem mencionar os outros setores que estão em sinal de abandono, como o Conselho Tutelar, que nem sequer conta com veículo próprio para o desempenho das suas atividades - o então prefeito resolveu, simplesmente, promover um evento festivo, nunca antes realizado no município, a ser custeado com recursos públicos”, afirmou Neto. 

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça ainda menciona o risco de estrangulamento das contas públicas do município de 2.821 habitantes, a violação do princípio da razoabilidade, diante das despesas com a realização de evento em momento de crise econômica, a necessidade de se priorizar os recursos públicos do município em serviços e programas de promoção do mínimo existencial, do bem-estar geral, e das necessidades coletivas. 

Segundo o representante do MPMG, diante da situação em que se encontra o município de São José do Mantimento, a atuação do administrador público deve ser norteada pelos valores da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, de modo a atender às necessidades básicas da população. 

A Administração de São José do Mantimento pode recorrer da decisão liminar de primeira instância.

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