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Segurança

PCMG divulga nota sobre prisão em Pocrane

06/10/2024 - Atualizado em 06/10/2024 15h41

POCRANE (MG)  - A Polícia Civil de Ipanema informou, na tarde deste domingo, 06/10, que não houve “invasão” a casa do empresário em Pocrane. Além disso, pontuou que a prisão do investigado não foi revogada, ele recebeu a liberdade provisória, e deve cumprir várias condições para permanecer em liberdade.

Confira a íntegra da nota:

"Em resposta às alegações feitas pela defesa do empresário M. P. S., nos meios de imprensa, a Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia de Ipanema, vem a público esclarecer os fatos relacionados à operação realizada na Fazenda Palmital, zona rural de Pocrane/MG, no dia 05/10/2024.

É importante destacar que não houve qualquer invasão à residência do empresário. A ação policial foi plenamente amparada pela lei, realizada em estrito cumprimento de mandado de busca e apreensão devidamente expedido pelo Poder Judiciário, nos autos do processo n.º 0600611-93.2024.6.13.0129.

A operação, conduzida pela Polícia Civil com o apoio da Polícia Militar, foi autorizada após criteriosa análise judicial dos indícios obtidos na investigação, demonstrando a necessidade da busca e apreensão para a coleta de provas relevantes ao caso. Vale ressaltar que todos os procedimentos adotados pelas autoridades policiais seguiram rigorosamente os preceitos constitucionais e legais.

A decisão judicial que homologou a prisão em flagrante de Marcelo Pereira da Silva confirma a correção da atuação policial. Conforme trecho da decisão proferida pelo juiz de plantão:

"Inicialmente, homologo o auto de prisão em flagrante delito lavrado em desfavor do(a) autuado(a), por entender que está em conformidade com o ordenamento jurídico, razão pela qual a situação posta não comporta relaxamento da sua segregação."

Isso comprova que não foram identificados vícios ou irregularidades na prisão efetuada pela equipe policial, atestando que a medida foi adotada dentro dos parâmetros legais. Posteriormente, o investigado foi beneficiado com liberdade provisória, estando sujeito a diversas medidas cautelares impostas pelo Judiciário, garantindo a continuidade das investigações sem comprometer os direitos do autuado. Não havendo assim, nenhum vício ou ilegalidade".

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