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Segurança

Fraude no comércio do café causou rombo de R$ 400 milhões aos cofres do ES

28/11/2025 - Atualizado em 28/11/2025 07h41

REDAÇÃO - No balanço do dia da Operação Recepa, que visava à desarticulação de grupo criminoso que estaria adotando práticas fraudulentas no comércio do café em território capixaba, os números são expressivos: 14 prisões efetuadas, 37 mandados de busca e apreensão cumpridos no Espírito Santo, em Minas Gerais e Sergipe, e um rombo estimado em R$ 400 milhões aos cofres públicos do Estado. 

Na operação, deflagrada nesta quinta-feira (27), a intenção era atacar uma organização criminosa formada por empresários, contadores, “laranjas”, funcionários de empresas e produtores de café. Segundo as investigações, o grupo estruturou um esquema voltado à prática de fraudes fiscais envolvendo a comercialização de café em todo o Espírito Santo.

Conforme informações do MPES, no total foram expedidos 16 mandados de prisão — 14 foram efetuadas. Um dos presos é um policial civil do Estado, mas ainda não foi esclarecida sua participação. Outro alvo de um mandado de prisão foi localizado em Aracaju (SE), com atuação do Gaeco, do Batalhão de Rádio Patrulha (RP) da Polícia Militar de Sergipe e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsáveis pela coleta de documentos, dispositivos eletrônicos e demais materiais de interesse investigativo. A identidade dele não foi revelada.

Dos 37 mandados de busca e apreensão, um foi cumprido em Muriaé (MG), outro em Aracaju (SE) e o restante nas seguintes cidades capixabas: Colatina, Governador Lindenberg, Guaçuí, Irupi, Linhares, Rio Bananal, Serra, Vila Velha e Vitória. 

Durante as buscas, foram apreendidos cerca de R$ 360 mil, três armas, joias, além de aparelhos de celular, computadores e documentos que vão ser analisados durante as investigações. O MPES acrescentou que 190 veículos foram indisponibilizados.

Como o café é tributado

A venda regular do café na modalidade de grão cru no Espírito Santo é submetida ao regime de tributação diferida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Nesse modelo, o tributo não é recolhido no momento da comercialização inicial, mas somente quando o produto é destinado ao consumidor final, enviado para outro Estado ou encaminhado a estabelecimento industrial, caso em que a taxa incide sobre a saída do produto industrializado.

As investigações apontam que o grupo se valia desse regime para simular operações, ocultar a circulação real de mercadorias e evitar o recolhimento do ICMS devido, gerando prejuízo expressivo aos cofres públicos e desequilíbrio concorrencial no setor cafeeiro.

As apurações demonstraram que o objetivo da organização criminosa, alvo da operação, era suprimir ou reduzir drasticamente o recolhimento de ICMS quando da saída da mercadoria para outros Estados, especialmente Sergipe.

Como funcionava o esquema

A Receita Estadual identificou, em um estudo que deu origem às investigações, um forte aumento na criação de empresas “noteiras”, abertas somente para emitir notas fiscais falsas.

Segundo a Receita Estadual, essas notas eram usadas para três finalidades: esconder a origem do café produzido no Espírito Santo, dificultando o rastreamento da mercadoria; fraudar o recolhimento de ICMS por meio de créditos fiscais irregulares, gerados a partir de operações interestaduais simuladas; e concentrar dívidas tributárias em empresas registradas em nome de “laranjas”, sem capacidade financeira.

Segundo o levantamento, o esquema funcionava em duas etapas. Primeiro, atacadistas compravam café diretamente de produtores rurais, geralmente pagando em dinheiro vivo e sem emitir notas fiscais. Assim, acumulavam estoques de café sem qualquer documentação. Para “legalizar” esse produto, recorriam às empresas noteiras, que emitiam notas de entrada falsas para dar aparência de regularidade às sacas já estocadas.

No segundo momento, embora vendessem o café diretamente para compradores de outros Estados, esses atacadistas simulavam que essas vendas eram feitas por meio de empresas noteiras criadas apenas para esse fim. Com isso, escondiam a verdadeira operação comercial e buscavam se livrar da obrigação de recolher o imposto devido.

A investigação também identificou a participação de empresas “noteiras” de outros Estados. Elas eram criadas para simular vendas de café para as noteiras do Espírito Santo, gerando créditos indevidos de ICMS que depois eram usados para compensar o imposto devido nas vendas interestaduais.

As principais beneficiárias do esquema eram empresas atacadistas capixabas que atuam no mercado de café e uma indústria de torrefação localizada em Sergipe. Essas empresas compravam café de produtores rurais e o enviavam para a torrefadora usando noteiras para encobrir as operações. Além delas, produtores, “laranjas”, contadores e vendedores de café também lucraram com as fraudes.

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