CARATINGA (MG) - O compartilhamento de informações de inteligência entre as polícias Civil e Militar resultou, na sexta-feira (19/12), na prisão de um homem, de 35 anos, e de sua companheira, de 25, em Caratinga, no Vale do Rio Doce. O suspeito já era alvo de um mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio e, com a nova ocorrência, também poderá responderá por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A prisão ocorreu no bairro Esperança, durante ação da equipe de investigação de homicídios da Delegacia Regional de Polícia Civil em conjunto com o Tático Móvel do 62º Batalhão da Polícia Militar. Os policiais monitoravam o novo endereço do investigado, que havia mudado de residência após prestar depoimento no inquérito policial.
Durante o monitoramento, as equipes flagraram o momento em que o casal, ao perceber a presença policial, arremessou objetos pela janela do imóvel. Quando recolheram o material, os militares localizaram um revólver calibre 38 municiado e uma porção de crack, o que resultou na prisão em flagrante dos dois suspeitos por coautoria nos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Investigação de homicídio
O mandado de prisão preventiva cumprido contra o homem refere-se a um homicídio ocorrido no dia 19 de novembro de 2025. O delegado responsável pela investigação, Sávio Moraes, revelou que o suspeito chegou a se apresentar espontaneamente durante o inquérito e confessou o crime, alegando legítima defesa. “Na ocasião, ele entregou uma arma, que afirmou ter sido utilizada no assassinato”, informou.
Entretanto, a perícia técnica e a análise de imagens de câmeras de segurança contradisseram a versão apresentada. “O investigado apresentou uma narrativa que não condiz com a realidade dos fatos. As imagens registraram toda a dinâmica do crime, evidenciando que se tratou de um homicídio premeditado, motivado por razão fútil e sem qualquer chance de defesa para a vítima”, destacou o delegado.
Ainda segundo Moraes, há indícios de que a arma apresentada inicialmente pelo suspeito não tenha sido a utilizada no crime, o que pode caracterizar fraude processual.

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